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Bruno Henrique foi denunciado por forçar um cartão amarelo para beneficiar aspotadores em um jogo contra o Santos, no Mané Garrincha, em Brasília, pelo
Na oportunidade, o Flamengo entrou com um recurso no STJD contra a punição. Paralelo a isso, a Procuradoria do STJD também entrou com um recurso para aumentar a pena. Portanto, o jogador pode:
- Ser absolvido
- Ter pena reduzida
- Ter a pena mantida
- Aumento do gancho
A defesa de Bruno Henrique alega que a falta sequer aconteceu e que, prova disso, é o fato disso seria a reclamação do jogador com o árbitro na ocasião. Assef defende que o atacante foi orientado a receber o terceiro cartão amarelo por estratégia.
“Forçar cartão amarelo não é uma atitude antiética ou antidesportiva. A finalidade não era alterar o resultado da partida, mas sim ficar de fora de um jogo contra o Fortaleza para enfrentar o Palmeiras, algo que acontece em todas as rodadas do campeonato. O que nos resta é a previsão do RGC, que proíbe dar informação privilegia a terceiros”, afirmou.
“A defesa não considera esta uma informação privilegiada, porque qualquer conhecedor de futebol preveria que ele tomaria o terceiro cartão amarelo contra o Santos.. Quando muito ele descumpriu um regulamento. O Flamengo requer absolvição”, concluiu.
O julgamento de Bruno Henrique retorna na próxima quinta-feira (13), às 15h (horário de Brasília), em pauta única.
Audiência de Bruno Henrique
Sérgio Furtado Filho, relator do caso, votou pela absolvição no artigo 243-a, que prevê até 12 jogos de suspensão, e a punição no art 191 com multa de R$ 100 mil e sem punição em jogos.
“O acervo não demonstra que Bruno Henrique tenha atuado de maneira deliberada para alterar o resultado da partida. Os relatórios apontam movimentações suspeitas de apostas, mas não demonstram que o atleta tenha atuado de maneira deliberada com o irmão. O lance em si reforça falta de evidência de vincular o cartão a um ajuste prévio”, explicou.
Desde a instauração do inquérito, ele foi denunciado pela Procuradoria do STJD em vários artigos do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva): art. 243, §1º; art. 243-A, parágrafo único; art. 184 e art. 191, III. Além do artigo 65, II, III e V, do regulamento geral de competições da CBF de 2023.
A Procuradoria, através de Eduardo Ximenes, pediu que não fosse aceita a tese de prescrição do caso, apresentada pela defesa, por conta das datas, alegando que não houve falta de reação da procuradoria, mas sim impossibilidade de reagir.
Ximenes alegou que só poderia acusar com todas as informações. O STJD teve acesso ao relatório da Polícia Federal no dia 5 de maio deste ano, instaurando a investigação no dia 7 de maio. O inquérito foi concluído no dia 6 de junho, e a denúncia apresentada em 1º de agosto. A partida analisada foi no dia 1 de novembro de 2023.
Com base nisso, a defesa do Flamengo reiterou o pedido de prescrição sob a alegação de que a procuradoria não cumpriu o prazo legal para a apresentação da denúncia, conforme estabelecido no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Os advogados do clube justificaram a exigência de prazos desportivos mais curtos em função da necessidade de equilíbrio competitivo.
A defesa ainda afirmou que “a alta visibilidade do caso na mídia” é vista como um fator externo que estaria distorcendo a atuação do órgão de acusação, forçando-o a buscar uma condenação mais espetacular ou exemplar para satisfazer o clamor social.
Na votação sobre o recurso, o relator negou a prescrição e foi acompanhado pelos oito auditores dando unanimidade à decisão: 9 a 0.