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Especialista avalia proibição de bets e cassinos no Brasil e aponta: ‘Sem precedentes’

Consultor jurídico da Associação Nacional de Jogos e Loterias se mostrou contrário à medida adotada pelo governo brasileiro nesta sexta-feira (25)

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Palácio do Planalto
Palácio do Planalto, sede do Poder Executivo • Palácio do Planalto/Reprodução

O governo brasileiro anunciou, nesta sexta-feira (25), a proibição do funcionamento das casas de apostas esportivas (bets) e dos cassinos online. A decisão tem impacto direto no futebol brasileiro, que ampliou sua relação comercial com o setor nos últimos anos.

A Itatiaia entrou em contato com Bernardo Cavalcanti Freire, consultor jurídico da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e sócio do Betlaw, escritório de advocacia especializado no setor de apostas. Contrário à medida, o especialista classificou a decisão como algo "sem precedentes" no Brasil.

"É uma situação sem precedentes na história do país. Um desrespeito sem igual à segurança jurídica e à atividade empresarial. Eu nunca vi, nem quando Dutra, em 1946, suspendeu os cassinos, você viu uma coisa tão arbitrária, um descumprimento e uma alteração do negócio jurídico, da atividade empresarial autorizada pelo Estado", declarou Bernardo Cavalcanti.

O consultor também criticou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, responsável pela medida provisória. Em sua declaração, voltou a afirmar que a decisão do governo contraria a segurança jurídica.

"Acho que o presidente está sendo muito mal assessorado pela equipe dele, uma equipe que não tem fundamento, que autoriza que se descumpra regras básicas em privilégio da atividade eleitoral. É lastimável", completou.

Futebol brasileiro de olho

A decisão do governo brasileiro atinge diretamente os clubes de futebol, que atualmente mantêm diversos contratos comerciais com casas de apostas. Segundo levantamento da consultoria Convocados, as empresas do setor investem cerca de R$ 1,03 bilhão por ano em patrocínios na Série A do Campeonato Brasileiro.

Além disso, há investimentos consideráveis em outros clubes, modalidades esportivas e propriedades comerciais, como os direitos de nome (naming rights) de estádios e competições.

Nos últimos dias, diversos clubes brasileiros se manifestaram diante do cenário. As instituições defendem a manutenção e a regulamentação do setor, em vez do encerramento das atividades. Entre os 20 clubes da Série A, apenas Mirassol e Internacional não são patrocinados por bets.

Em janeiro de 2025, entrou em vigor a regulamentação do mercado de apostas no Brasil. Para obter autorização do Ministério da Fazenda, as empresas precisaram cumprir uma série de exigências, incluindo o pagamento de uma outorga de R$ 30 milhões.

Efeitos da medida provisória

A medida provisória, que tem força de lei, produz efeitos imediatos após sua publicação. Assim que estiver em vigor, os órgãos reguladores poderão iniciar o bloqueio de sites e aplicativos, além de impedir transações financeiras envolvendo plataformas de apostas.

Os contratos de patrocínio, inclusive aqueles que estampam as camisas dos clubes de futebol, também poderão ser afetados pela proibição.

Apesar de ter força de lei, uma medida provisória possui prazo de validade. São 60 dias, prorrogáveis por mais 60, totalizando até 120 dias.

O Congresso Nacional precisa aprovar o texto dentro desse período. Caso contrário, a medida perde a eficácia e cabe ao Congresso disciplinar as relações jurídicas decorrentes de sua vigência.

Cronograma de Prazos e Adequações

A partir da publicação da Medida Provisória (MP):

  • Proibição de novos aportes: Ficam vedados novos depósitos ou aportes financeiros por parte dos apostadores.
  • Proibição de novas publicidades: Fica proibida a veiculação de qualquer nova peça publicitária de apostas.

Até 5 de outubro (segunda-feira), às 23h59:

  • Retirada voluntária de saldos: Prazo limite para os apostadores resgatarem voluntariamente o dinheiro disponível nas plataformas.
  • Remoção de publicidade: Prazo para as bets retirarem todas as peças de propaganda, marketing e publicidade nos meios físicos e digitais.
  • Retirada de marcas de patrocínio: Prazo final para a remoção de marcas de apostas vinculadas a contratos de patrocínio.

A partir de 6 de outubro (terça-feira):

  • Desativação das plataformas: Os sites e aplicativos das bets saem do ar.

De 7 a 8 de outubro:

  • Informação dos saldos por CPF: As empresas têm esses dois dias para informar aos bancos operadores os saldos remanescentes atrelados a cada CPF.

De 9 a 14 de outubro:

  • Devolução integral via bancos: Os bancos operadores realizam a devolução direta dos valores aos apostadores que não efetuaram o saque até 05/10.

A partir de 14 de outubro:

  • Intermediação da Caixa: Em caso de impedimento nos repasses anteriores, a Caixa Econômica Federal intermediará o resgate para os apostadores convocados.

Decisões de Fiscalização e Controle

  • Proibição de transferências bancárias: Fica vedada qualquer transferência bancária destinada a apostas.
  • Bloqueio de movimentações e derrubada de sites: Ações focadas na identificação e remoção de páginas ilegais, bem como no bloqueio de contas bancárias usadas irregularmente para apostas.
  • Força-tarefa governamental: Integração entre órgãos governamentais com compartilhamento de inteligência e reforço estrutural no Ministério da Justiça e Segurança Pública e na Polícia Federal.
  • Destinação de verbas: Os recursos apreendidos ou bloqueados serão destinados à segurança pública.
  • Canal de denúncias: Criação da plataforma Denúncia BET via portal Fala.BR (www.gov.br/falabr) para o recebimento de denúncias.

IBJR se pronuncia

O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável também se pronunciou sobre a medida. A entidade também se mostrou contrária ao ato e afirmou que a decisão configura ruptura do marco regulatório construído pelo próprio Estado brasileiro. Veja a nota na íntegra abaixo:

"O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) e seus associados consideram que a proibição total das apostas de quota fixa representa uma ruptura do marco regulatório construído pelo próprio Estado brasileiro e coloca em risco uma atividade econômica que, desde janeiro de 2025, opera sob autorização, fiscalização e regras definidas pelo Governo Federal. Empresas realizaram investimentos, contrataram profissionais, desenvolveram sistemas, celebraram contratos e pagaram outorgas para cumprir as exigências estabelecidas pela regulamentação. Encerrar esse mercado pouco tempo depois de sua implementação produzirá impactos econômicos e jurídicos significativos e comprometerá os avanços obtidos na formalização e no controle de uma atividade que já existia no país.

A proibição também não elimina uma demanda existente. Estudo da LCA Consultores, com dados do Instituto Locomotiva, estima que entre 38% e 44% das apostas online ainda ocorram em plataformas clandestinas, percentual inferior aos 41% a 51% estimados em 2025. Segundo a consultoria, o encerramento da oferta legal tende a deslocar parcela relevante dessa demanda para operadores ilegais, que não estão submetidos às mesmas obrigações das empresas autorizadas.

A medida também elimina, para os consumidores que migrarem para a ilegalidade, o acesso a mecanismos de proteção previstos no ambiente regulado, como identificação, reconhecimento facial, limites, monitoramento de transações, autoexclusão e ferramentas de Jogo Responsável. Ao retirar a atividade do ambiente regulamentado, o Estado também perde instrumentos de fiscalização e rastreamento das operações financeiras.

Os efeitos econômicos e fiscais são igualmente relevantes. A LCA estima que, entre 2027 e 2030, a proibição de todas as apostas de quota fixa poderia colocar em risco entre R$ 58 bilhões e R$ 73 bilhões em arrecadação, considerando cenários em que 80% a 100% da demanda atualmente atendida pelo mercado regulado migre para operadores ilegais. Parte dessa arrecadação é destinada por lei a áreas como segurança pública, educação, seguridade social, turismo e esporte. A interrupção da atividade também afeta investimentos, contratos, empregos, fornecedores, patrocínios e outras relações econômicas constituídas a partir da regulamentação.

Há ainda um impacto sobre a segurança jurídica. As empresas autorizadas pagaram outorgas de R$ 30 milhões, com validade de cinco anos, e estruturaram suas operações a partir das autorizações concedidas pelo próprio poder público. Considerando apenas as outorgas pagas, a LCA calcula que o risco jurídico para o Governo Federal parte de pelo menos R$ 2,55 bilhões, sem considerar investimentos, contratos e outras obrigações assumidas pelas empresas. A reversão do modelo pouco tempo depois da concessão das autorizações amplia a insegurança jurídica e pode resultar em disputas judiciais.

Para o IBJR e seus associados, o caminho para enfrentar os problemas associados às apostas é fortalecer a regulamentação, a fiscalização e as políticas de Jogo Responsável, além de intensificar o combate ao mercado clandestino. A preservação de um ambiente regulado permite que o Estado fiscalize a atividade, imponha obrigações aos operadores e mantenha instrumentos de proteção aos consumidores."

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Mineiro, Daniel Costa é jornalista formado pela Universidade FUMEC (BH). Apaixonado por esporte e comunicação, atuou como cronista e repórter esportivo em veículos como Doentes Por Futebol, Deus me Dibre, Esporte News Mundo e Brasileirão. Hoje, colabora com o Itatiaia Esporte.

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Leonardo Parrela é chefe de reportagem do portal Itatiaia Esporte. É formado em Jornalismo pela PUC Minas. Antes da Itatiaia, colaborou com ge.globo, UOL Esporte e Hoje Em Dia. Tem experiência em diversas coberturas como Copa do Mundo, Olimpíada e grandes eventos.

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