Em decisão na segunda-feira (21), o Tribunal Regional do Trabalho, do Rio, reforçou a condenação ao Fluminense em relação a indenização para o atacante Pedro, hoje no Flamengo. O problema entre os envolvidos se deu por conta da lesão do atacante, quando ainda era jogador do Flu, em junho de 2018.
Na época, Pedro havia sido convocado para a Seleção Brasileira, mas foi cortado por conta do rompimento do ligamento do joelho direito. Desta forma, a Justiça condenou o Flu por não ter contratado um seguro para acidentes, indo contra o artigo 45 da Lei Pelé. A informação inicial foi publicada pelo ‘Uol’ e confirmada pela Itatiaia.
Na soma de todos os valores, o Fluminense terá que pagar uma indenização ao atleta de cerca de R$ 1,5 milhão, que corresponde ao seguro. Anteriormente, o TRT-RJ afirmou que o Fluminense teria pagar uma multa de R$ 27 mil por danos morais.
A defesa do atacante do Flamengo alegava que direito à indenização era correto, isto porque o Flu não teria contratado seguros de vida e de acidentes pessoais à época, o que Isso teria causado “angústia, sofrimento, aflição e insegurança”.
O Tricolor pretende recorreu à decisão e conseguiu se livrar de uma multa de aproximadamente R$ 50 mil, sobre uma indenização referente à participação ao Torneio de Toulon. Agora, o Tricolor terá que pagar a soma que envolve 13º salário proporcional; férias vencidas e proporcionais, além de FGTS que envolvem os anos de 2017 a 2019.
O Fluminense pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), uma vez que essa derrpta já foi em segunda instância do clube.