A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) divulgou a análise da decisão do árbitro de vídeo (VAR) em relação ao pênalti marcado e invalidado pelo árbitro Braulio da Silva Machado, na derrota do Cruzeiro para o Flamengo, por 2 a 1, nesse domingo, no Maracanã, pela 13ª rodada do Campeonato Brasileiro.
Árbitro de campo, Braulio da Silva Machado assinalou penalidade de Robert em Ayrton Lucas, aos 38 minutos do segundo tempo. O juiz, no momento do lance, enxergou um braço do cruzeirense atingindo o rosto do lateral flamenguista, e apontou para a marca penal.
Daiane Muniz, responsável pelo comando do VAR na partida entre Flamengo e Cruzeiro, no primeiro momento concorcou com a marcação de Braulio da Silva Machado.
“Por todos os ângulos eu confirmo que realmente existe um braço no pescoço do jogador do ataque. - Ele não tem um movimento adicional, porém ele é temerário nesse braço e acaba golpeando o adversário com intensidade leve. Estão de acordo?”, perguntou Daiane.
Porém, ela foi convencida pelo seu auxiliar de cabine, Adriano Assis Miranda, de que o lance deveria ser revisto pelo árbitro central, após questionamento a respeito de um movimento natural de Robert na disputa pela bola no alto.
“Tem um movimento do jogador defensor que joga a bola primeiro. Tem esse braço rosto sim que você narrou, porém os dois estão em velocidade. Para o mesmo ponto onde a bola está. Os dois estão olhando a bola, tem o braço no rosto sim. Os dois estão em velocidade e o jogador de vermelho entra embaixo dele”, analisou Adriano.
Em resposta ao assistente, Daiane concordou com a análise de Adriano Miranda.
“Você tem razão, Adriano. O defensor está sempre olhando a bola. Esse braço na verdade foi uma ação natural para o impulso de cabeceio dele. Eu refaço a minha análise. Bráulio, eu recomendo revisão para possível não-penal. Existe sim o braço no rosto, mas o defensor está sempre olhando para a bola. Eu entendo como não faltosa essa ação. Em nenhum momento há ação adicional do defensor”, comentou Daiane.
“Braulio, eu te recomendo a revisão para um possível não penal. Você vai mostrar primeiro a 3b (câmera), depois para a (câmera) 2, por último a goal line (linha do gol) de frente. Braulio, existe sim o braço no rosto, tá. Mas, o defensor, joga a bola, e está sempre olhando para a bola. Entendo como não faltosa essa ação, tá?”, completou Daiane Muniz em sua comunicação com o árbitro de campo.
Em resposta, após a análise no VAR, Braulio decidiu pela anulação do pênalti e do cartão aplicado a Robert.
“Perfeito. É um momento justificável na ação de salto. No campo tive impressão de um golpe adicional que não existe. Vou voltar com bola ao chão e retirar o cartão amarelo”, finalizou.
Fala, Maref
O analista de arbitragem da Itatiaia, Márcio Rezende de Freitas, avaliou o pênalti marcado para o Flamengo no duelo com o Cruzeiro. Na opinião de Márcio Rezende de Freitas, as decisões de anular o pênalti e retirar o cartão foram corretas.
“Para mim, é mais um cotovelo de apoio do que um cotovelo agressivo. A imagem mostra várias vezes, em câmera lenta, tudo é falta. Para mim, não houve o pênalti. Há um contato, sim, mas não há para ser marcado um pênalti ou uma falta ali”, disse.
Regras aplicadas pela CBF
Regra 12
Os tiros livres diretos e indiretos e os tiros penais podem ser concedidos somente para as infrações cometidas quando a bola está em jogo.
Um tiro livre direto será concedido se, segundo o julgamento do árbitro, um jogador cometer uma das seguintes infrações contra um adversário de maneira imprudente, temerária ou com o uso de força excessiva:
1. Tiro livre direto
• realizar uma carga;
• saltar sobre o adversário;
• chutar ou tentar chutar;
• empurrar;
• golpear ou tentar golpear (incluindo com uma cabeçada); • dar uma entrada ou disputar a bola;
• fazer tropeçar ou tentar fazer tropeçar.
Uma infração que envolver contato físico será punida com um tiro livre direto.
• “Imprudente” é toda ação em que um jogador demonstra falta de atenção ou consideração, ou age sem precaução ao disputar a bola com um adversário. Não será necessária uma sanção disciplinar;
• “Temerária” é a ação em que um jogador atua desconsiderando o perigo ou as consequências para um adversário, razão pela qual deve ser advertido com CA;
• O “uso de força excessiva” ocorre quando um jogador se excede na força utilizada e põe em risco a integridade física de um adversário, razão pela qual deverá ser expulso.
Regras do Jogo (IFAB/CBF - 2024/25)