O Cruzeiro acertou, na última semana, o pagamento da primeira parte dos credores listados na Recuperação Judicial do clube. Todos têm dívidas trabalhistas e pertencem ao grupo chamado de ‘Classe I’. No total, R$ 4,4 milhões foram distribuídos para quem tem débitos para receber até R$ 15 mil.
Esse valor não contempla pagamentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos profissionais, que é pago diretamente em contas da Caixa Econômica Federal. Os credores que não cadastraram dados ainda não receberam valores. A próxima parcela de pagamento está prevista para fevereiro de 2024.
Quem não foi contemplado na primeira fase não precisará esperar até o pagamento da segunda parcela. Os valores serão abatidos semanalmente dentro dos limites impostos. Ou seja: caso um credor tenha R$ 10 mil a receber, com o cadastro atualizado, receberá o montante na semana seguinte e deixará de ser credor.
O atual plano de credores foi aprovado no dia 21 de junho. Dois meses depois, no dia 21 de agosto, o acordo foi homologado pela Justiça.
Há, ainda, uma discussão na Justiça de alguns credores que buscam anular a aprovação do plano em vigência. No entanto, segundo apurou a Itatiaia, a possibilidade dessa reversão acontecer é mínima e as determinações devem seguir como estão atualmente.
Pagamento aos credores por classes
Pagamento Classe I
Os credores inseridos na Classe I serão os primeiros beneficiados com o pagamento dos créditos trabalhistas. O pagamento é limitado a 150 salários mínimos.
Receberão R$ 15 mil em até três meses após a homologação do acordo de pagamento. Mais R$ 10 mil em até seis meses, também após a homologação. Quitação do débito dentro do limite de 150 salários mínimos em até três anos após a homologação - parcelas anuais.
Os demais débitos trabalhistas terão a previsão de pagamento em até 18 anos, tendo por base um montante mínimo para cada credor, considerando um valor também como teto de repasses pelo clube.
O Cruzeiro tenta ainda que, se as 12 primeiras parcelas forem pagas corretamente, o clube se desobrigará das demais seis restantes. Esse bônus seria limitado a 75% do crédito trabalhista.
Para a classe I o prédio da sede administrativa, no Barro Preto, será colocado como garantia de pagamento.
Pagamento Classe II
Nessa divisão estão os credores com garantia real, os que têm algum bem do clube, seja móvel ou imóvel, dado como garantia de pagamento. Para esses, o planejamento é iniciar o pagamento dos créditos em dois anos após a aprovação do acordo de credores, extinguindo os débitos em parcelais anuais (seis), com juros e correções.
Pagamento Classe III
Para essa classe estão àqueles credores trabalhistas e/ou reais que não tiveram todas as suas dívidas quitadas de forma integral.
Para os credores comuns, a previsão é acertar R$ 150 mil em parcela única, sem acréscimos (juros e/ou correções), em até um ano (depois da aprovação do acordo).
O Cruzeiro tenta propor um pagamento aos credores comuns, seja trabalhistas ou reais, com desconto de 75% da dívida. Tudo isso, dois anos após o acordo da Recuperação Judicial. Pagamento por meio de parcelas anuais em até dez anos, contando juros e correções.
Dívidas com CNPJs, o Cruzeiro tentará quitar até R$ 40 mil em parcela única, sem descontar nada, após um ano da homologação da RJ.
Votação do plano de recuperação do Cruzeiro
No total, 353 credores votaram no plano de recuperação judicial do Cruzeiro, sendo 250 favoráveis à proposta e 103 contrários. Proporcionalmente, quase 71% dos votantes aprovou o método de pagamento a ser executado nos próximos anos. Seis credores se abstiveram de votar o plano de recuperação (1,67%).