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Cruzeiro: Justiça homologa plano de pagamento da Recuperação Judicial

Plano foi aprovado pelos credores, após assembleia geral, em 21 de junho deste ano

Escudo do Cruzeiro no Allianz Parque, estádio do Palmeiras, em São Paulo

A Justiça homologou, nesta segunda-feira (21), o plano de pagamento da Recuperação Judicial do Cruzeiro. O processo foi aprovado há dois meses, em 21 de junho, durante assembleia geral com os credores.

A informação foi antecipada pelo jornalista Samuel Venâncio e confirmada pela Itatiaia, que teve acesso à decisão. Ela foi assinada pela juíza Claudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte. “A meu ver, não havendo ilegalidades ao plano de recuperação judicial apresentado, sua homologação é medida que se impõe”, diz trecho do documento.

“Homologo o Plano de Recuperação Judicial, realizado pela Assembleia Geral de Credores ocorrida no dia 21 de junho de 2023, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e, com fulcro no art. 58 da Lei nº 11.101/2005, concedo a recuperação judicial à CRUZEIRO ESPORTE CLUBE, sem prejuízo de possíveis habilitações retardatárias de crédito ou impugnações pendentes de julgamento”, também consta no texto.

Uma das questões envolvia a demonstração de documentos relacionados à Sociedade Anônima de Futebol - SAF. Alguns credores queriam ter acesso ao contrato de Compra da SAF, mas o Ministério Público entendeu que por se tratar de documentos com confidencialidade, isso não seria possível.

“Certo é, que deve haver fiscalização do processo e a devedora apresentar os documentos necessários para tanto. Contudo, também deve ser observado pelos credores que a fiscalização se dará com a apresentação das contas demonstrativas”, diz outra parte da decisão.

Ainda havia um pedido para exibição do “contrato firmado entre a Recuperanda e o credor Supermercados BH, onde este adquiriu 25% das ações da SAF Cruzeiro”, mas a Justiça não localizou o requerimento. Isso porque não há efetivamente esse pedido.

O aporte realizado por Pedro Lourenço, dono da rede Supermercados BH, foi por meio de “debêntures conversíveis”. A modalidade da transação é está prevista na SAF. A compra envolveu títulos de crédito que podem ser convertidos em ações da SAF.

A opção por esse modelo se deu para agilizar o valor a ser recebido. Em caso de compra de ações, há mudança societária e isso precisa de um trâmite burocrático mais complexo.

Cruzeiro e SAF

O Cruzeiro se transformou em SAF, oficialmente, em abril de 2022, depois da assinatura da compra do ex-jogador e hoje empresário Ronaldo - em julho do ano passado, o clube entrou com pedido de Recuperação Judicial.

Somente com o Plano de Recuperação Judicial, a SAF deve aportar R$ 680 milhões (valor com devidas correções) à associação em um prazo de 18 anos. Em caso de não pagamento da dívida por parte da associação, o que irá ocorrer, a SAF pode assumir e garantir o pagamento.

A partir do controle da legalidade, conseguido por meio da homologação, o planejamento precisa ser cumprido de acordo com as previsões estabelecidas.

Pagamento aos credores por classes

Pagamento Classe I

Os credores inseridos na Classe I serão os primeiros beneficiados com o pagamento dos créditos trabalhistas. O pagamento é limitado a 150 salários mínimos.

Receberão R$ 15 mil em até três meses após a homologação do acordo de pagamento. Mais R$ 10 mil em até seis meses, também após a homologação. Quitação do débito dentro do limite de 150 salários mínimos em até três anos após a homologação - parcelas anuais.

Os demais débitos trabalhistas terão a previsão de pagamento em até 18 anos, tendo por base um montante mínimo para cada credor, considerando um valor também como teto de repasses pelo clube.

O Cruzeiro tenta ainda que, se as 12 primeiras parcelas forem pagas corretamente, o clube se desobrigará das demais seis restantes. Esse bônus seria limitado a 75% do crédito trabalhista.

Para a classe I o prédio da sede administrativa, no Barro Preto, será colocado como garantia de pagamento.

Pagamento Classe II

Nessa divisão estão os credores com garantia real, os que têm algum bem do clube, seja móvel ou imóvel, dado como garantia de pagamento. Para esses, o planejamento é iniciar o pagamento dos créditos em dois anos após a aprovação do acordo de credores, extinguindo os débitos em parcelais anuais (seis), com juros e correções.

Pagamento Classe III

Para essa classe estão àqueles credores trabalhistas e/ou reais que não tiveram todas as suas dívidas quitadas de forma integral.

Para os credores comuns, a previsão é acertar R$ 150 mil em parcela única, sem acréscimos (juros e/ou correções), em até um ano (depois da aprovação do acordo).

O Cruzeiro tenta propor um pagamento aos credores comuns, seja trabalhistas ou reais, com desconto de 75% da dívida. Tudo isso, dois anos após o acordo da Recuperação Judicial. Pagamento por meio de parcelas anuais em até dez anos, contando juros e correções.

Dívidas com CNPJs, o Cruzeiro tentará quitar até R$ 40 mil em parcela única, sem descontar nada, após um ano da homologação da RJ.

Votação do plano de recuperação do Cruzeiro

No total, 353 credores votaram no plano de recuperação judicial do Cruzeiro, sendo 250 favoráveis à proposta e 103 contrários. Proporcionalmente, quase 71% dos votantes aprovou o método de pagamento a ser executado nos próximos anos. Seis credores se abstiveram de votar o plano de recuperação (1,67%).

Matheus Muratori é jornalista multimídia com experiência em muitas editorias, mas ama a área esportiva. Faz cobertura de futebol, basquete, vôlei, esportes americanos, olímpicos e e-sports. Tem experiência em jornal impresso, portais de notícias, blogs, redes sociais, vídeos e podcasts.
Leonardo Parrela é repórter multimídia na área de esportes na Itatiaia. É formado em Jornalismo pela PUC Minas. Antes da Itatiaia, colaborou com Globo Esporte, UOL Esporte e Hoje Em Dia, onde cobriu Copa do Mundo, Olimpíada e grandes eventos.