O recurso extraordinário apresentado por Augusto Melo, presidente afastado do
A defesa de Augusto, na época representada pelo advogado Ricardo Cury, alegava que, no impeachment votado pelo Conselho Deliberativo, no dia 26 de maio, houve violação a princípios constitucionais, como o direito ao contraditório, à ampla defesa e à fundamentação das decisões judiciais. No entanto, o TJ-SP considerou que tais argumentos já foram analisados pelo STF em decisões anteriores, nas quais ficou estabelecido que essas questões têm caráter infraconstitucional e, portanto, não justificam o envio do caso à Suprema Corte.
Entre os exemplos usados para negar o recurso, está um caso em que o Supremo Tribunal Federal decidiu que os juízes não precisam responder detalhadamente a cada argumento apresentado pelas partes — basta que expliquem sua decisão de forma clara. Outro caso citado tratava da criação de cargos públicos, assunto que não tem relação com o processo de Augusto. Já uma terceira decisão reforça que, quando alguém diz que teve a defesa prejudicada de forma genérica, sem apontar algo concreto, isso não é suficiente para levar o caso ao STF.
Com base nesses fundamentos, o tribunal paulista negou seguimento ao recurso, encerrando a tentativa do presidente afastado de levar a discussão ao Supremo.
Agora, a defesa de Augusto, representada pelo ex-Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo e Ricardo Jorge, diretor administrativo afastado do Corinthians, deve recorrer da negativa do TJ-SP, pelo “agravo de despacho denegatório”.
O Conselho Deliberativo, presidido por Romeu Tuma Júnior, convocou uma Assembleia Geral para o dia 9 de agosto. Nela, os sócios votarão para decidir se Augusto será definitivamente afastado da presidência ou se retornará ao cargo
Manifestação da defesa de Augusto Melo
A decisão da Presidência do Tribunal de Justiça em negar seguimento, ou seja, inadmitir o Recurso Extraordinário ou o Recurso Especial, é perfeitamente previsível dentro da rotina jurídica. Trata-se de um procedimento comum, especialmente em casos em que se entende que os requisitos formais não foram preenchidos naquele momento processual.
No entanto, a defesa de Augusto Melo já se prepara para apresentar o recurso cabível a essa negativa: o Agravo contra a decisão que inadmitiu o Recurso Extraordinário (também conhecido como Agravo de Inadmissibilidade). Ou seja, o processo seguirá seu curso e a matéria ainda poderá ser analisada pelos tribunais superiores. Em resumo, a discussão jurídica continua e “vai subir” da mesma forma.