A 5ª Vara Cível do Foro Regional de Tatuapé, em São Paulo, indeferiu pedido de tutela de urgência formulado por três conselheiros do Corinthians, que buscavam a suspensão do processo de impeachment do presidente Augusto Melo. A decisão foi proferida pela juíza Márcia Cardoso, que entendeu não estarem presentes os requisitos legais para concessão da liminar.
A ação foi movida por Marcos Ragazzi, José Trucilio Junior e, posteriormente, Peterson Ruan Aiello do Couto Ramos, incluído no polo ativo por emenda à petição inicial. Eles alegam que o presidente do Conselho Deliberativo, Romeu Tuma Junior, agiu de forma irregular ao convocar e conduzir a sessão de 20 de fevereiro de 2025, e ao marcar a continuidade da reunião para o dia 26 de maio do mesmo ano.
Os autores pleiteavam a entrega imediata da lista de conselheiros votantes e da ata parcial da sessão, bem como a nulidade do edital de convocação. Também sustentavam que cerca de 38 conselheiros estariam em situação irregular e que Romeu teria sido afastado liminarmente de suas funções à época da convocação.
Em sua decisão, a magistrada destacou que não há verossimilhança suficiente nas alegações para justificar a medida extrema. Apontou ainda que a recusa de Romeu em fornecer a documentação foi justificada por questões de segurança, visto que houve relatos de ameaças de morte a conselheiros durante a sessão.
Quanto à alegação de afastamento de Romeu Tuma Junior, a juíza observou a ausência de decisão oficial da Comissão de Ética que confirme essa suspensão. Assim, a sessão marcada para 26 de maio foi mantida, e o processo de impeachment do presidente do clube poderá prosseguir normalmente.