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STJD acata pedido, e multa ao Bahia por cânticos homofóbicos é suspensa

Clube havia sido punido no dia 6 de setembro, mas conseguiu efeito suspensivo e agora aguarda julgamento de recurso no Pleno do tribunal

Escudo do Bahia

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) concedeu, nesse domingo (22), um efeito suspensivo ao Bahia. O clube havia sido punido por cânticos homofóbicos entoados por torcedores durante uma partida contra o Grêmio, válida pela Série A do Campeonato Brasileiro.

O auditor relator Maxwell Borges Vieira acatou o pedido do clube para suspender a multa de R$ 20 mil estabelecida pela 3ª Comissão Disciplinar do órgão. O recurso ainda será julgado pelo Pleno, em data a ser definida.

Por outro lado, o torcedor que gravou o vídeo praticando o ato permanece proibido de entrar na Arena Fonte Nova, em Salvador (BA), pelo período de 720 dias.

“Na forma do art. 147-B, II c/c §2º, do CBJD, será concedido efeito suspensivo ao recurso voluntário, quando houver cominação de pena de multa, suspendendo a exigibilidade desta até o trânsito em julgado da eventual decisão condenatória. É precisamente o caso em análise”, escreveu Maxwell.

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O que o Bahia alega no recurso?

O Bahia alega, no recurso, que fez “tudo que estava a seu alcance para coibir e prevenir a prática de atos homofóbicos. No entanto, pondera que “existem situações que fogem completamente do controle da entidade desportiva”.

“Reconhecendo a importância e a sensibilidade do tema, o Esporte Clube Bahia suscita, em suas razões de defesa, a adoção de medidas de natureza investigativa para a apuração do fato, bem como a realização de campanhas contra a homofobia, em caráter mais amplo de atuação com vistas à conscientização, razão pela qual reputa a penalidade de multa de R$ 20,0000,00 desproporcional e sem razoabilidade”, diz a defesa.

Entenda o caso

O episódio ocorreu em abril desse ano, na Arena Fonte Nova, em Salvador (BA). Na ocasião, um torcedor gravou um vídeo cantando a seguinte música: “Arerê, gaúcho dá o c* e fala tchê". Outros tricolores entoavam a mesma canção.

Diante da situação, a Procuradoria do STJD denunciou o Bahia com base justamente no artigo 243-g do CBJD. Apenas o relator do caso, Pedro Gonet, votou pela absolvição do clube. Os outros três integrantes da 3ª Comissão Disciplinar optaram pela punição.


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Nuno Krause é chefe de reportagem do portal Itatiaia Esporte. Antes, foi correspondente da Itatiaia no Nordeste. Formado pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), acumula passagens por Bahia Notícias, Jornal A TARDE e Rádio Salvador FM.