Por maioria, a 3ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) puniu o
O clube foi enquadrado no artigo 243-g do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), e punido com uma multa de R$ 20 mil.
Além disso, o torcedor que gravou o vídeo praticando o ato deve ser impedido pelo Esquadrão de Aço de entrar na Arena Fonte Nova, em Salvador (BA), pelo período de 720 dias. Cabe recurso.
Entenda o caso
O episódio ocorreu em abril desse ano, na Arena Fonte Nova, em Salvador (BA). Na ocasião, um torcedor gravou um vídeo cantando a seguinte música: “Arerê, gaúcho dá o c* e fala tchê". Outros tricolores entoavam a mesma canção.
Defesa do Bahia
Durante o julgamento, a defesa do Bahia alegou que o fato não foi registrado pelo árbitro da partida, Bráulio da Silva Machado, em súmula. Portanto, em teoria, os cânticos não teriam sido praticados por uma grande parcela da torcida.
Além disso, o advogado do Esquadrão, Rodrigo Haebs, destacou as ações do clube relacionadas ao tema. Logo após o episódio, o torcedor que gravou o vídeo foi notificado extrajudicialmente, suspenso por 30 dias do quadro de sócios e advertido de que a reincidência implicaria no seu desligamento automático e definitivo do programa de sócio torcedor do Bahia.
“Esse tema é bastante delicado e caro ao Esporte Clube Bahia. O Bahia tem uma preocupação muito grande. Inclusive, existe um departamento de ações afirmativas no clube que visa conscientizar seus torcedores com relação a qualquer ato discriminatório”, disse Rodrigo.