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MP oferece denúncia contra ex-diretor do Atlético por apropriação indébita

Na investigação, há um pedido para que ex-diretor financeiro do Atlético, Carlos Fabel, devolva R$ 4 milhões aos cofres do Galo

Carlos Fabel foi diretor do Atlético na gestão de Alexandre Kalil

Após investigação, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ofereceu denúncia contra o ex-diretor do Atlético, Carlos Fabel, por apropriação indébita. Na ação, o MP pede que ele devolva R$ 4 milhões aos cofres do Galo.

Com base em uma investigação de pelo menos dois anos, Carlos Fabel foi denunciado por uma conduta que o Ministério Público considerou criminosa. Já o Atlético é vítima na ação.

A apuração foi conduzida pela Promotoria Criminal de Belo Horizonte e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), considerado o grupo de elite do MP para combater o crime organizado.

Os promotores analisaram dossiês e auditorias técnicas feitas pelo próprio Atlético nas finanças do clube. O processo está sob sigilo, mas fontes da Itatiaia confirmaram que Carlos Fabel já foi denunciado. A possibilidade da ocorrência de outros crimes e a participação de mais pessoas não está descartada.

O MP identificou ações com suspeita de caráter criminoso na atuação profissional de Carlos Fabel durante o período de dez anos em que trabalhou no Atlético.

Carlos foi contratado em 2009 na gestão do então presidente Alexandre Kalil. Com posição de destaque na alta cúpula do Galo, Fabel era considerado o braço direito de Kalil quando o assunto eram as finanças do clube alvinegro.

Fabel permaneceu no Atlético entre junho de 2009 e janeiro de 2019.

Durante esses dez anos, Fabel foi diretor financeiro de três gestões: Alexandre Kalil (2009 a 2014), Daniel Nepomuceno (2015 a 2017) e Sérgio Sette Câmara (em 2018).

Recebimentos

Um ponto considerado pelo Ministério Público de Minas Gerais foi a progressão salarial de Carlos Fabel enquanto diretor financeiro do Atlético, principalmente na gestão Alexandre Kalil, que contou com ele praticamente todo o tempo.

Contratado em 2009 com salário de R$ 18 mil bruto recebido como pessoa jurídica, Fabel já estava com vencimentos de R$ 40 mil líquidos em 2013, algo dentro do valor de mercado.

O problema é que Fabel, braço direito de Kalil, recebeu valores muito superiores a esses, sendo que, em determinado momento, tinha notas pagas para até três razões sociais diferentes, todas ligadas a ele.

Em todo o ano de 2011, foram pagos a Fabel R$ 673 mil. Os recebimentos apresentaram um aumento significativo a partir de 2012, quando o clube pagou a ele, em valores da época, R$ 1,6 milhão.

Mas não parou por aí. Em 2013, quando o Atlético venceu a Copa Libertadores, Fabel recebeu R$ 3,8 milhões em notas comprovadas. No ano seguinte (2014), o valor chegou a quase R$ 3,7 milhões.

Os valores recebidos em 2013 e 2014 foram divididos por 13 parcelas salariais. É que, apesar de ser pessoa jurídica, Fabel tinha direito a um 13º salário por contrato. Os vencimentos eram de aproximadamente R$ 300 mil em valores da época. Corrigido pelo IPCA, o salário do diretor financeiro do Atlético em 2013 e 2014 corresponderia hoje a R$ 550 mil, valor muito acima do praticado no mercado.

Entre 2010 e 2014 - as cinco temporadas completas em que Fabel trabalhou no Atlético na gestão Alexandre Kalil -, os recebimentos chegaram a quase R$ 10,3 milhões, em valores da época.

Corrigido pelo IPCA, esse valor praticamente dobra, chegando próximo a R$ 20 milhões em valores atuais. Na gestão Kalil, isso representa uma média de R$ 4 milhões por temporada destinados a Carlos Fabel.

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O que é apropriação indébita?

A denúncia contra Carlos Fabel é fundamentada no crime de apropriação indébita. O processo cita o artigo 168 do Código Penal. O crime consiste em apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção. Detalhadamente, a denúncia cita o parágrafo 1º e inciso III deste artigo. Este trecho do código demonstra que a pessoa se apropriou de algo que não lhe pertence por meio do seu emprego ou atuação profissional.

Consultado pela Itatiaia, o presidente da Comissão de Processo Penal OAB-MG, o advogado Négis Rodarte, explicou o que é o crime de aproximação indébita

“Apropriação indébita está tipificada em nosso Código Penal no artigo 168 que diz apropriar-se de coisa alheia móvel de que tem a posse ou detenção. A pena para tal delito é de reclusão de um a quatro anos e multa. Temos ainda situações que elevam esta reprimenda, como por exemplo, quando a gente recebe a coisa em depósito necessário na qualidade de tutor curador, síndico e especialmente, o que é mais comum, em razão de ofício, emprego ou profissão”, explicou o advogado.

O advogado afirma que o crime de apropriação inédita costuma estar relacionado com outras práticas criminosas.

“Portanto, para ficar mais claro, o crime de apropriação indébita é quando o agente possui ou detém a coisa. No entanto, ao invés de devolvê-la ao seu legítimo dono, apropria-se indevidamente de forma ilícita do bem como se fosse seu. Há de ressaltar ainda, que dependendo do caso concreto e da situação em análise, dizer da possibilidade da ocorrência de outros delitos como associação criminosa, se ficar verificado a participação de outras pessoas de forma reiterada, além de organização criminosa e lavagem de dinheiro”, destacou o advogado.

Os próximos passos do processo

A Itatiaia apurou que a denúncia já foi protocolada no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta terça-feira (2). Seguindo o trâmite judicial, agora o processo será distribuído para um juiz.

O magistrado analisará a investigação do Ministério Público de Minas Gerais e decidir se aceita ou não a denúncia. Se o juiz concordar que há argumentos robustos na denúncia do MP, Carlos Fabel se tornará réu e será julgado pelo crime de apropriação indébita.

Procurado pela Itatiaia por diversas vezes, Carlos Fabel não atendeu aos nossos contatos.

Colaborou Alexandre Simões


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Correspondente da Rádio Itatiaia em São Paulo. Ingressou na emissora em 2023. Começou no rádio comunitário aos 14 anos. Graduou-se em jornalismo pela PUC Minas. No rádio, teve passagens pela Alvorada FM, BandNews FM e CBN, no Grupo Globo. Na Band, ocupou vários cargos até chegar às funções de âncora e coordenador de redação na Band News FM BH. Na televisão, participava diariamente da TV Band Minas e do Band News TV. Em 2023, foi reconhecido como um dos 30 jornalistas mais premiados do Brasil.

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