O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) marcou para a próxima segunda-feira (19) o julgamento de Miguelito, do
A Procuradoria denunciou Miguelito com base no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala sobre “praticar ato discriminatória, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.
A pena prevista é suspensão de cinco a 10 partidas, com multa que varia entre R$ 100 e R$ 100 mil.
Vale lembrar que, no dia 6 de maio, Miguelito foi suspenso de forma preventiva pelo STJD. Desde então, o meia não tem atuado com a camisa do Coelho.
Relembre o caso
Miguelito foi preso em flagrante na noite do dia 4 de maio, após ser acusado de cometer injúria racial contra o atacante Allano, do
Em súmula, o árbitro da partida, Alisson Sidnei Furtado, detalhou o episódio. Segundo ele, Allano o abordou aos 30 minutos do primeiro tempo e afirmou que foi chamado por Miguelito de “preto cagão”.
“Após a comunicação do atleta da equipe mandante, imediatamente foi realizado o protocolo antirracismo, em sua primeira etapa, a qual consiste na paralisação do jogo, realização do gestual antirracista e o anúncio feito no estádio, explicando o motivo da paralisação do jogo e que se o incidente não cessasse, a partida seria interrompida”, completou o árbitro no registro da súmula.
Outro julgamento
Na mesma sessão, o STJD julgará o Operário pela conduta de um torcedor que “arremessou, aos 30 minutos do segundo tempo, um copo com líquido não identificado em direção de um atleta da equipe visitante”.
O episódio gerou denúncia ao clube mandante por infração ao artigo 213, inciso III, do CBJD, com pena prevista de multa que pode variar entre R$ 100 e R$ 100 mil.