Nesta quinta-feira (18), o Ministério do Esporte estabeleceu novos requisitos mínimos de condições sanitárias e de segurança nos estádios brasileiros. Para receberem as competições, os estádios terão que atualizar processos e estruturas.
Esses parâmetros deverão estar presentes nos laudos técnicos de cada estádio para ser liberado a receber o evento esportivo. Tais modificações trazidas na Portaria n° 20 de 2023 serão exigidas apenas nos torneios iniciados após 60 dias do estabelecimento da mudança. A última atualização ocorreu em 2015.
"É um ganho para o esporte do Brasil e fundamental para que torcedores e torcedoras tenham tranquilidade de ir ao estádio sabendo que ali tem segurança, prevenção à incêndio e que o poder público atuou”, declarou José Luiz Ferrarezi, secretário nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor
Dessa forma, a manutenção e operação das arenas dependerá dos laudos de: segurança, prevenção e combate à incêndio e pânico, de engenharia, acessibilidade e conforto, e de condições sanitárias.
Também poderá ser exigida a apresentação de um laudo de estabilidade estrutural, que deve ser renovado a cada cinco anos, independentemente do tamanho do estádio. A classificação de cada um vai de acordo com a capacidade de público. Os de pequeno porte têm capacidade de até três mil pessoas; os de médio porte possuem capacidade superior a três mil pessoas e, por último, os de grande porte são aqueles com capacidade superior a 10 mil pessoas.
Este documento será necessário em arenas construídas há pelo menos 10 anos, estádios com especificidades de tamanho, complexidade ou histórico, estádio com capacidade igual ou superior a 40 mil lugares, além de todos que passaram mudanças estruturais ou adaptações. A apresentação do novo laudo será indicada pela vistoria de engenharia.
Outro ponto estabelecido foi a criação de um aplicativo pelo qual será disponibilizado um mecanismo para registro livre e desembaraço de denúncias, reclamações e indicações de desconformidade verificadas no estádio, com possibilidade de registro em tempo real.
*Com agências