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“O precedente é catastrófico e vergonhoso. Não obstante o Betim Futebol tenha demonstrado cabalmente, sem qualquer margem para dúvidas, que o Ipatinga FC praticou FRAUDE ao não juntar documento INDISPENSÁVEL ao registro dos Contratos Especiais de Trabalho Desportivo junto à FMF e à CBF, simulando a juntada das páginas das Carteiras de Trabalho de cada um de seus atletas, o STJD veio por convalidar tal conduta absolutamente abominável”, afirmou o Betim Futebol em nota.
O clube afirmou ainda que a decisão “dá um recado claro”, permitindo “adulterar documentos oficiais para disputar competições”. “Os Regulamentos das entidades de prática desportiva no Brasil são ‘meras formalidades’, que podem ser superadas por meio de fraudes ou qualquer outro meio, em prol do “privilégio ao resultado de campo”, completou.
O comunicado completo do Betim futebol está disponível no fim do texto.
Relembre o caso Betim x Ipatinga:
O STJD, por meio de uma medida inominada, suspendeu o início do Campeonato Mineiro por um imbróglio envolvendo o Betim e o Ipatinga. O time da Região Metropolitana de Belo Horizonte alegou que o time do Vale do Aço teria falsificado documentos na inscrição de atletas para o Módulo II do Campeonato Mineiro, no ano passado.
O Betim denunciou o caso ao Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD-MG), que no fim de 2022, decidiu que o caso deveria ser analisado pela Câmara Nacional de Resoluções e Disputas (CNRD), o que foi contestado pelo Betim, no STJD.
A partir dessa contestação, o STJD suspendeu o Campeonato Mineiro até que o tribunal estadual analisasse mais uma vez o caso. No dia 16 de janeiro, menos de uma semana antes do início do Estadual, o TJD-MG decidiu manter o Ipatinga no torneio, multar o clube e punir o presidente Nicanor Pires com 540 dias de suspensão.
Insatisfeito com a decisão, o Betim recorreu ao STJD, última instância da Justiça Desportiva, mas também não conseguiu a vaga no Campeonato Mineiro.
Leia a nota do Betim Futebol na íntegra:
“A Associação Mineira de Desenvolvimento Humano (Betim Futebol) acompanhou, com absoluta perplexidade, o desfecho de uma das histórias mais obscuras e ardis do futebol mineiro. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu por ABSOLVER o Ipatinga Futebol Clube, bem como seu Presidente, de TODAS as denúncias realizadas pela Procuradoria de Justiça Desportiva do TJD da FMF.
O precedente é catastrófico e vergonhoso. Não obstante o Betim Futebol tenha demonstrado cabalmente, sem qualquer margem para dúvidas, que o Ipatinga FC praticou FRAUDE ao não juntar documento INDISPENSÁVEL ao registro dos Contratos Especiais de Trabalho Desportivo junto à FMF e à CBF, simulando a juntada das páginas das Carteiras de Trabalho de cada um de seus atletas, o STJD veio por convalidar tal conduta absolutamente abominável.
O ato praticado pelo STJD na data de hoje, resultou em um recado muito claro aos clubes brasileiros: está permitido adulterar documentos oficiais para se disputar competições. Os Regulamentos das entidades de prática desportiva no Brasil são “meras formalidades”, que podem ser superadas por meio de fraudes ou qualquer outro meio, em prol do “privilégio ao resultado de campo”.
Resultado de campo que basicamente não existiria se fossem respeitadas as regras aplicadas a TODOS os Clubes. Resultado de campo manchado por uma prática vil, ardilosa e constatada em diversas provas juntadas no Processo. Resultado de campo que deveria ser revertido pela via legal, mas que acabou sendo chancelado por aquela que deveria ser a instância mais ética e íntegra do futebol brasileiro.
Tudo isso sem mencionar, ainda, o aceite e a apreciação de documento juntado NA DATA do julgamento, em contrariedade ao Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que veio por prejudicar sobremaneira o exercício do direito constitucional da ampla defesa e contraditório pelo Betim Futebol.
Se a Federação Mineira de Futebol e o Superior Tribunal de Justiça Desportiva foram incapazes de reprimir de maneira exemplar conduta tão danosa ao futebol brasileiro, caberá ao Betim Futebol buscar, até a última instância, a reparação aos danos trazidos contra si. Se não na esfera desportiva, como deveria ser, no âmbito cível, penal e onde mais for possível buscar a restauração da moralidade e dignidade após episódio tão lamentável, em escancarado desrespeito não só ao público, mas a todos aqueles que trabalham diuturnamente para tornar o ambiente do futebol mais íntegro e correto.
Agradecemos aos nossos torcedores e a quem esteve ao nosso lado até aqui. Continuaremos lutando, até o fim, para que seja feita nada mais do que a justiça não só para o Betim, mas para todo o futebol mineiro”.