Maternidades em risco: a década da política que mais separou mães e filhos em BH
Mulheres relatam a perda de filhos por intervenção do Estado; especialistas apontam que pobreza e vulnerabilidade passaram a ser tratadas como crime e punidas com a destituição do poder familiar

A lembrança de deixar a maternidade sem um dos filhos nos braços fez com que Taniane Ramaldes, de 33 anos, procurasse ajuda para enfrentar o uso de drogas e o acolhimento em uma unidade familiar temporária em Belo Horizonte. Em situação de rua desde os dois anos, onde passou a ter contato com substâncias como o crack, ela já havia perdido a guarda dos quatro filhos mais velhos — um deles ainda na maternidade Odete Valadares, na Região Oeste da capital mineira. “Aquilo, para mim, foi traumático. Precisei de acompanhamento psicológico, tive depressão pós-parto. Eu não queria passar por isso novamente com o meu caçula. Procurei ajuda no Cersam (Centro de Referência de Saúde Mental) por causa do vício nas drogas e vim morar no abrigo”, conta.
Enquanto Taniane contou com o suporte da rede de saúde e de assistência social durante a quinta gestação, Ana Maria — nome fictício atribuído por medo de ameaças — não teve a mesma rede de proteção e perdeu a guarda dos seis filhos há mais de uma década. Era véspera do Dia das Mães quando ela voltava de um ensaio na igreja com quatro das crianças para a casa de sua mãe, onde os outros dois filhos estavam, e avistou, ainda de longe, viaturas da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e um carro do Conselho Tutelar. “Naquele momento, eu tive medo. Medo não só de perdê-los, mas de que meus filhos nunca mais me enxergassem como mãe, e sim como uma criminosa, que era o que as pessoas da cidade diziam”, lembra.
Ana teve os filhos levados para um abrigo — onde, segundo ela, só podia vê-los pelas grades do portão. A retirada ocorreu sob a justificativa do risco que o companheiro, pai das crianças, representava para a família. “Fui forçada a me casar com ele ainda adolescente, no interior. As agressões começaram ainda na nossa primeira noite juntos, ele me amarrava, me batia e fazia ‘roleta-russa’. Eu tinha medo dele matar a minha família e também do julgamento das pessoas. Quando ele foi preso, comecei a denunciar e tentei reconstruir minha vida na casa da minha mãe, mas foi quando levaram meus filhos, que eram tudo que eu tinha, e continuei sem proteção diante de um homem que ainda me ameaçava”, conta.
As experiências de Taniane e Ana não são episódios isolados; compõem o retrato de uma política de separação compulsória consolidada em Belo Horizonte a partir de 2011. Seus filhos estão entre as 5.178 crianças encaminhadas a abrigos em Minas Gerais entre 2013 e 2016, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No mesmo período, 772 bebês foram levados diretamente das maternidades para abrigos sob a justificativa de viverem em “situação de risco”. Apenas em 2016, foram 169 casos — uma média de 14 recém-nascidos afastados das famílias por mês.
“Por um período, o julgamento da pobreza foi equivalente ao problema da saúde. Se a pessoa era pobre, o entendimento era de que essa criança deveria estar nas mãos de uma família rica, que tivesse um quartinho. E isso ignorava que todas as pessoas tinham o direito de exercer a maternidade, se assim desejassem”, apontou a pediatra Sônia Lansky, que atuou na Secretaria Municipal de Saúde da capital. Em muitos casos, as decisões, conforme a especialista, chegavam a violar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garante o direito à convivência familiar e prioriza a manutenção ou reintegração da criança à família. “Quando se comprova a incapacidade dos pais, deve ser procurada a família extensa, como tios e avós”, acrescenta.
Retirada Institucional
Três anos após os primeiros relatos de afastamentos compulsórios de recém-nascidos e crianças das mães que se encontravam em situação de graves vulnerabilidades, interpretadas e julgadas pelo Poder Judiciário como em “situação de risco”, a prática, até então informal, ganhou respaldo institucional. Em 2014, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) publicou as Recomendações nº 5 e nº 6, orientando “médicos, profissionais de saúde, agentes comunitários, gerentes e responsáveis por unidades básicas (...)” a comunicarem à Vara da Infância e da Juventude sempre que uma mulher nessa condição estivesse prestes a dar à luz.
O objetivo, conforme as determinações, era verificar se a mãe desejava entregar o bebê para adoção e apurar possíveis casos de negligência ou uso de drogas, sem que essas mulheres tivessem tido acesso aos serviços de proteção ou promoção social. Para o defensor público da Infância e Juventude Wellerson Eduardo da Silva Corrêa, as recomendações criaram um fluxo que atingia principalmente mulheres pobres e negras. “Majoritariamente, essas mulheres eram negras e pobres. Algumas delas com trajetória de uso de drogas, sobretudo crack”, afirma. “Outras em situação de rua”, especifica.
Em 2016, foi instituída a Portaria nº 3 da Vara da Infância e da Juventude de Belo Horizonte. O documento endureceu o tom contra a rede de saúde e passou a prever “apuração de responsabilidade criminal” contra profissionais que deixassem de cumprir a determinação. O texto citava o artigo 132 do Código Penal — que trata de expor a vida ou a saúde de alguém a perigo direto e iminente — e o artigo 236 do ECA, referente a impedir ou dificultar a atuação de autoridades judiciais, conselheiros tutelares ou representantes do Ministério Público.
Segundo a Secretaria Municipal de Saúde de BH, a pasta "sempre pautou seus atos por decisões judiciais e normativas vigentes à época, cujo cumprimento pelo município era obrigatório". O MPMG, por sua vez, argumentou que a portaria previa a comunicação ao Poder Judiciário de situações consideradas de grave risco envolvendo gestantes, parturientes, puérperas ou recém-nascidos, para avaliação individualizada do caso concreto, observadas as garantias legais e processuais.
O fluxo de proteção à criança já decorre do ECA e não foi alterado pela referida portaria. O acompanhamento ministerial ocorre em todos os procedimentos de suspensão do poder familiar, sempre com análise judicial individualizada acerca da necessidade de medidas protetivas, da possibilidade de reintegração familiar e da eventual destituição do poder familiar, medida extrema e excepcional.
Conforme a defensora pública Daniele Bellettato, a lógica adotada naquele período contrariava o que prevê o ECA. A principal legislação brasileira que garante proteção integral a todas as pessoas com menos de 18 anos indica que a separação entre mãe e filho só pode ocorrer em situações de abuso, maus-tratos ou abandono. O ECA também determina que a família extensa — como avós e tios — seja considerada antes do encaminhamento a abrigos, além de garantir à mãe o direito à defesa e de ser ouvida pela Justiça.
O MPMG, por sua vez, afirmou que a portaria não alterou o “fluxo de proteção à criança já decorre do ECA”. “O acompanhamento ministerial ocorre em todos os procedimentos de suspensão do poder familiar, sempre com análise judicial individualizada acerca da necessidade de medidas protetivas, da possibilidade de reintegração familiar e da eventual destituição do poder familiar, medida extrema e excepcional”, pontuou.
Algumas mulheres sofriam violência doméstica e perdiam os filhos porque eram vítimas. Eram situações muito paradoxais mesmo, que não justificariam a retirada de uma criança dessa maneira abrupta.
“Minha casa fica numa área de risco. Eles fizeram vistoria por uma semana, disseram que a Urbel apresentaria uma solução. Na semana seguinte, voltaram e levaram minhas meninas por causa do perigo, mas me deixaram em casa”, contou Fabiana Martins, nome fictício por pedido de sigilo. Atualmente, a capital mineira concentra cerca de 1.200 domicílios em áreas de risco alto ou muito alto.
As barreiras à defesa
Conforme a defensora pública, a dificuldade de acesso à defesa também agravou o cenário. “O processo corria sem que elas tivessem direito à defesa”, afirma. “Quando elas descobriram que tinham direito à assistência jurídica gratuita, o processo já tinha encerrado e transitado em julgado”.
Realidade que acompanhou Ana Maria após ter os seus filhos levados para uma unidade de acolhimento. “As outras crianças ficaram, em média, três anos esperando por adoção. Meus filhos foram adotados antes mesmo de dois anos, parecia até planejado. Busquei de todas as formas tê-los de volta, mas não consegui. Eu sou analfabeta, minha família é muito pobre, e eu não sabia aonde ir. Procurei ajuda, mas quando ligavam no abrigo, ouviam a falsa história, e ninguém acreditava em mim. Ninguém procurou a minha família para saber se queriam ficar com eles”, relatou.
Ainda segundo Ana, somente depois de um tempo ela descobriu que seus filhos haviam ficado no abrigo por quase quatro anos. “No abrigo diziam pra eles que eu não queria saber deles, e eles sofreram muito, acreditando que foram abandonados. Eles ficaram com raiva de mim, e até hoje acreditam no que disseram pra eles, pois nunca mais pude encontrá-los. Mas eu vou lutar até meu último dia de vida para que saibam tudo que eu sofri e lutei, e conheçam toda a verdade”, relata.
A reportagem questionou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) sobre a quantidade de processos com o objetivo de reverter as decisões de “separação compulsória” embasadas nesta portaria. O órgão não informou sob a justificativa de que esses processos estão em segredo de justiça.
Uma pesquisa conduzida pela Clínica de Direitos Humanos da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) em parceria com entidades de direitos humanos e a Defensoria Pública, no entanto, analisou 40 processos de medidas protetivas em tramitação na Vara da Infância, em 2019. O levantamento aponta que, além do perfil social semelhante entre as mães atingidas, o afastamento dificultava a reconstrução dos vínculos familiares.
“As crianças eram acolhidas em locais distantes da moradia da mãe ou da família. Muitas vezes, elas não tinham condições financeiras para se deslocar e manter as visitas”, afirma Wellerson. Segundo o defensor público, isso também afetava o tratamento de mulheres que buscavam atendimento psicológico ou para o uso de drogas. “Essa frustração da aproximação com os filhos acabava comprometendo o engajamento delas”, completa.
Quando o sonho de ser mãe vira pesadelo
Desde que perdeu a guarda das três filhas, Fabiana passou a viver sob a ameaça constante de uma nova retirada. A filha mais nova, sob seus cuidados, também corre risco de ser afastada. O histórico de acolhimentos, as acusações de negligência, o uso de drogas no passado e o fato de morar em área de risco mantêm sua maternidade sob vigilância permanente. Durante a última gestação, ela também evitou parte do acompanhamento pré-natal por medo de que os atendimentos nos serviços de saúde reabrissem discussões sobre os antigos processos.
“Não existe nada pior do que dormir sem saber se, no dia seguinte, sua filha ainda vai estar com você”, diz. Antes das três primeiras gestações, Fabiana viveu em situação de rua — realidade que hoje atinge cerca de 15 mil pessoas em Belo Horizonte, entre elas aproximadamente 2,4 mil mulheres, o equivalente a 16% desse total. Foi nesse período que o uso de drogas, especialmente cocaína, se intensificou. A dependência, porém, começou a diminuir após o nascimento das primeiras filhas. “Eu tive recaídas, mas não vivo mais aquilo. Às vezes penso: ‘será que podem tirar minha filha por algo que já ficou no passado?’”, questiona.
Segundo a advogada e doutoranda Clara Meirelles, cujo objeto de pesquisa são os direitos reprodutivos, a lógica, — antes adotada, mas da qual ainda se tem relatos — transforma as condições de vulnerabilidade social em indícios automáticos de incapacidade materna. “A situação de rua, o histórico de uso de drogas ou a moradia precária eram tratados como se, por si só, representassem ameaça à criança”, diz.
Para ela, o problema central era que situações de pobreza e desproteção social passavam a ser interpretadas como falhas individuais das mães, e não como ausência de políticas públicas. A pesquisadora aponta ainda que o medo relatado por Fabiana não era incomum entre mulheres acompanhadas pelos serviços públicos naquele período. Segundo Clara, muitas gestantes passaram a enxergar hospitais e unidades de saúde não como espaços de cuidado, mas como portas de entrada para possíveis denúncias à Justiça.
“Muitas mulheres deixaram de fazer o pré-natal por medo. E, depois, a ausência do pré-natal aparecia no processo como justificativa para a retirada da criança”, afirma.
A saúde da mulher
No período em que as portarias estiveram em vigor, o número de mulheres que realizaram o pré-natal na rede municipal de Belo Horizonte reduziu de 19.870 em 2013 para 19.115 em 2016, conforme levantamento da Secretaria Municipal de Saúde. “Esse fenômeno à época trouxe impactos que refletem uma violação de direitos básicos. Saúde é o bem-estar geral, é ter alimentação, moradia e uma condição de vida assegurada pelo Estado. Se não existem essas condições, é necessário um investimento público”, afirma a pediatra e epidemiologista Sônia Lansky.
A pesquisadora Mônica Pontes, do Programa de Saúde Pública da Faculdade de Medicina da UFMG, afirma ter identificado esse fenômeno ao acompanhar uma "usuária-guia" que vendia água nos semáforos. “Ela estava em situação de rua, grávida de gêmeas. A equipe de saúde tentava fazer o pré-natal, mas a pessoa em vulnerabilidade muitas vezes não consegue organizar os horários da vida”, explica Mônica.
Ainda segundo a pesquisadora, no caso acompanhado, a mãe foi liberada após o parto, mas as filhas ficaram na maternidade. “Quando ela voltou, disseram que as meninas já haviam sido adotadas. Ela incendiou o abrigo em desespero”, destaca.
Ainda conforme Mônica, os impactos na saúde da mulher podem ser, por muitas vezes, irreversíveis. “A tristeza vai se tornando tão profunda que leva a um adoecimento mental decorrente dessa multiplicidade de violências”, acrescenta. Em outro caso acompanhado pela pesquisadora, o suporte de uma equipe intersetorial contribuiu para um desfecho diferente na trajetória da mãe. “Na gestação seguinte, após perder um filho, ela teve acompanhamento psicossocial, começou a trabalhar e hoje cuida do filho. Mas carrega o sofrimento de nunca mais ter tido contato com a filha que foi retirada na maternidade”, completa.
Mudanças
A normativa que autorizava a separação entre mães e filhos, enviando recém-nascidos e crianças para instituições de acolhimento sem a garantia do convívio familiar, provocou reação de médicos, defensores públicos, psicólogos e entidades de direitos humanos. Em audiências públicas marcadas por denúncias, especialistas passaram a questionar a política adotada em Belo Horizonte. O debate atravessou a Câmara Municipal, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e chegou à Câmara dos Deputados, reunindo representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Organização das Nações Unidas (ONU).
“Essa rede de profissionais passou a pressionar as autoridades. Foram produzidos relatórios sobre a realidade de diversas mulheres afetadas por essas violações, que depois foram incorporados aos processos”, destaca a pesquisadora Egidia Maria Aiexe, integrante da Coletiva de Apoio às Mães Órfãs e do Programa Polos de Cidadania, da UFMG.
Na época, a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) avaliou que priorizar a adoção sem antes esgotar as possibilidades de permanência da criança junto à família violava o Estatuto da Criança e do Adolescente. Para o órgão, o cenário era agravado pela ausência de políticas públicas capazes de acolher essas mulheres e oferecer condições para que reconstruíssem suas vidas.
“Naquele período, muitos profissionais da saúde contrários a essa política foram afastados sob o entendimento de que estariam dificultando sua execução. Com o tempo, porém, a prefeitura passou a compreender que o município precisava oferecer amparo a essas famílias”, afirma a defensora pública Daniele Bellettatto.
A Portaria nº 3, de 2016, da Vara Cível da Infância e da Juventude da Comarca de Belo Horizonte — que respaldava o procedimento — foi suspensa em agosto de 2017 por determinação da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais. De acordo com o MPMG, nesse mesmo ano, promotores de Justiça da Infância e Juventude da capital mineira ajuizaram ação visando à criação, no município, de unidade de acolhimento conjunto para gestantes, puérperas e seus bebês em situação de risco.
“Depois disso, a prefeitura publicou normas para orientar o acompanhamento de mulheres em contexto de vulnerabilidade, buscando evitar o acolhimento institucional das crianças”, acrescenta Bellettatto. A mudança abriu espaço para novas estratégias de acolhimento. Em 2018, foi criado o programa Equipe Multiprofissional de Apoio às Gestantes e Puérperas em Situação de Vulnerabilidade (EMAP-GV).
O programa atende gestantes a partir da 20ª semana e puérperas que estejam em situação de rua, em uso prejudicial de álcool e drogas, em sofrimento mental, em situação de violência ou sem vínculo com a rede do Sistema Único de Saúde (SUS). “A equipe articula os pontos de cuidados da rede SUS, maternidades, SUAS e parcerias intersetoriais, atuando como apoio às equipes de Saúde da Família”, destaca a prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Saúde. No primeiro ano, 194 mulheres foram atendidas pelo EMAP-GV. Em 2025, foram 347 — quase o dobro do registrado no início do programa (78%).
“É importante que programas de atenção integral às mulheres, suas crianças e famílias, se tornem políticas públicas, com orçamento específico, para garantir sua continuidade. A Coletiva, além de acompanhar e fiscalizar essas ações, tem procurado conhecer programas que investem na proteção e promoção social dessas famílias, e na garantia do direito à convivência familiar e comunitária dessas crianças”, destaca Egidia.
A capital também mantém serviços de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) e o Serviço Especializado em Abordagem Social (SEAS), voltados ao acompanhamento de mulheres em situação de vulnerabilidade, violência e violações de direitos relacionadas à maternidade.
A rede conta ainda com uma casa de acolhimento para gestantes e puérperas em situação de rua, criada em 2022 e com capacidade para receber até 20 pessoas, além de duas unidades de acolhimento familiar que somam 90 vagas. “Ainda no primeiro semestre serão abertas mais duas unidades de acolhimento para famílias, com 50 vagas cada”, informou a prefeitura.
“Hoje a gente tem alguns recursos para atender essas demandas, coisas que não tínhamos em 2013. Ainda temos muito o que melhorar, mas isso tem ajudado na transformação de algumas famílias, até mesmo para reaver a guarda dessas crianças. É importante que a gente consiga dar suporte, dar oportunidade para essas famílias conseguirem ser protetivas para os seus filhos. Se a rede de proteção da infância não oferece isso, estamos praticando uma retirada compulsória do bebê”, conclui a defensora.
Formado em Jornalismo pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (UniBH), é chefe de reportagem na Itatiaia. Trabalhou durante 10 anos no jornal Estado de Minas, onde foi estagiário, repórter, capista, subeditor e editor-assistente do em.com.br e do portal UAI. Também colaborou com matérias para o portal UOL e foi assessor de imprensa no Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal de Minas Gerais, com passagem pela Rádio UFMG Educativa. Na Itatiaia, já foi produtora de programas da grade e repórter da Central de Trânsito Itatiaia Emive.
Jornalista formado pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (UniBH) e pós-graduado em Jornalismo nos Ambientes Digitais pela mesma instituição. Possui experiência como repórter, produtor e coordenador de telejornal.





















