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TJMG aumenta indenização à cliente baleada em briga em boate de Juiz de Fora

Desavença entre outras pessoas causaram ferimentos em mulher. TJMG modificou valor decidido em 1ª instância

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Imagem Ilustrativa

A 9ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou as indenizações que o proprietário de uma boate deve pagar a uma cliente que foi atingida por um disparo de arma de fogo durante uma briga que envolveu outras pessoas. Agora, o valor somado dos danos materiais e estéticos é de R$ 50 mil, o dobro do valor determinado anteriormente.

Foi a análise de recurso à decisão em primeira instância de um caso que ocorreu em Juiz de Fora, mas o nome do local não foi informado pela Justiça.

Baleada em briga na boate

De acordo com o TJMG, a vítima alegou que estava com amigas quando foi atingida por um tiro na virilha e teve que fazer um cirurgia de emergência, causando uma perda de movimento na perna direita, com sequelas que necessitam de tratamento.

Ela entrou com uma ação na Comarca em Juiz de Fora pedindo uma indenização de mais de R$ 150 mil, sendo R$ 3.676,50 por danos materiais, uma compensação que deixou de ganhar até o fim do tratamento. Além de R$ 100 mil por danos morais, R$ 50 mil por danos estéticos e o reembolso de todas as despesas relacionadas.

O dono do local se defendeu dizendo que a briga ocorreu por causa de alguém que não poderia estar em posse de uma arma de fogo.

Na 1ª instância, o proprietário foi condenado à pagar R$ 15 mil por danos morais, R$ 10 mil por danos estéticos e R$ 3.676 por danos materiais, além das despesas médicas.

Recurso ao TJMG

Ainda conforme o TJMG, ambos recorreram e a mulher pediu um aumento da indenização pelos danos morais e estéticos. O dono do estabelecimento solicitou que a sentença fosse anulada, alegando que não teve culpa.

No julgamento, o relator, desembargador Amorim Siqueira, votou por modificar a sentença para ampliar os danos morais e os estéticos para R$ 30 mil e R$ 20 mil, respectivamente.

Para o magistrado, ficou provado que um homem embriagado entrou na boate portando arma de fogo, com o consentimento do responsável pelo local, E que, na briga, houve os disparos e que um deles atingiu a mulher. Desta forma, comprovando que houve falha na segurança de quem estava no local.

"Por esses fundamentos, tenho por caracterizada conduta omissiva ensejadora de má prestação do serviço, respondendo o réu objetivamente pelas lesões eventualmente causadas à autora", afirmou o desembargador Amorim Siqueira.

A decisão foi alterada por unanimidade, porque o juiz convocado Fausto Bawden de Castro Silva e o desembargador Luiz Artur Hilário acompanharam o voto do relator.

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Mayara Fernandes é natural de Juiz de Fora, graduanda em jornalismo pela Faculdade de Comunicação da UFJF. Gosta de ver filmes e ler livros. Estágiaria Web e Design Gráfico em Juiz de Fora desde abril de 2024.

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Natural de Juiz de Fora, jornalista com graduação e mestrado pela Faculdade de Comunicação da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Experiência anterior em Rádio, TV e Internet. Gosta de esporte, filmes e livros. Editora Web na Itatiaia Juiz de Fora desde 2023. Tricampeã na categoria Web/Mídias Digitais no Prêmio Oddone Turolla de Jornalismo, do Sindicomércio JF.