A Justiça do Rio de Janeiro concedeu uma decisão favorável a
Segundo informações divulgadas pela colunista Fábia Oliveira, o cantor obteve uma liminar que impõe restrições às manifestações públicas feitas pela ex-companheira a seu respeito. O despacho foi assinado pelo juiz André Souza Brito, da 4ª Vara Cível da Regional do Méier, no Rio de Janeiro.
Na decisão, o magistrado estabeleceu que Lorena Maria tem o prazo de 24 horas para remover das redes sociais publicações que mencionem MC Daniel. Além disso, a influenciadora está proibida de realizar novas postagens sobre o cantor, sob pena de multa de R$ 5 mil por publicação e possibilidade de exclusão do perfil na plataforma.
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Conforme a ordem judicial, Lorena também fica impedida de atribuir ao cantor “fatos desonrosos ou criminosos sem lastro probatório mínimo”, expor “a vida íntima ou sexual, ou outros dados de sua vida privada”, bem como fazer “insinuações ou ameaças narrativas”.
A decisão tem caráter liminar e não representa uma condenação definitiva. O juiz atendeu a um pedido de tutela de urgência apresentado pela defesa de MC Daniel, o que confere à medida caráter provisório, válida até o julgamento final da ação.
O magistrado determinou, ainda, que o processo passe a tramitar em segredo de Justiça.