Cidadã da União Europeia, Virginia Fonseca pode morar legalmente na Espanha
Virginia Fonseca possui cidadania portuguesa por causa do pai

Por ter cidadania portuguesa, Virginia Fonseca "tem direito de entrar, circular e permanecer na Espanha seguindo as regras de livre circulação". A informação é da empresária Renata Barbalho, que é especialista em visto espanhol, em entrevista à Itatiaia.
Depois de a influenciadora anunciar sua saída do posto de rainha de bateria da Grande Rio, a colunista Fábia Oliveira, do Metrópoles, declarou que a decisão ocorreu por causa de uma possível mudança para Madri, onde reside o namorado dela, Vini Jr.
Caso se mude, Virginia poderá viver tranquilamente no país, desde que se atente a algumas regras. "Para uma permanência de até três meses, basta, em regra, estar com o passaporte ou documento de identidade válidos, sem necessidade de registro como residente. Se decidir permanecer na Espanha por mais de três meses, porém, será necessário regularizar a residência. Nesse caso, ela deverá fazer o empadronamiento no município onde vive e solicitar pessoalmente a inscrição no Registro Central de Estrangeiros, obtendo o Certificado de Registro de Cidadão da União Europeia", explicou a CEO da Espanha Fácil.
Conforme a especialista, "esse certificado já contém o NIE, o Número de Identidade de Estrangeiro; portanto, não se trata de um documento solicitado apenas caso ela decida trabalhar ou abrir uma empresa".
"Para residir por mais de três meses, o cidadão europeu também deve se enquadrar em uma das situações previstas pela legislação espanhola, como exercer atividade profissional por conta própria ou alheia, estudar ou possuir recursos financeiros suficientes e cobertura de saúde", acrescentou.
Tributação
Prestes a morar entre o Brasil e a Espanha, Virginia Fonseca pode ter que prestar contas aos fiscos dos dois países. A medida é fundamental para evitar complicações tributárias semelhantes às enfrentadas por Shakira durante o casamento com Gerard Piqué.
Segundo o jornalista Léo Dias, Virginia deverá residir 15 dias em cada país, o que pode levá-la a correr o risco de cair na malha fina espanhola e ter que pagar impostos nos dois países.
"Dividir o mês entre 15 dias no Brasil e 15 dias na Espanha não garante que Virginia deixe de ser residente fiscal espanhola. A Espanha considera não apenas a permanência superior a 183 dias no ano, mas também onde está o núcleo principal das atividades e dos interesses econômicos da pessoa e de seu núcleo familiar. Além disso, determinadas ausências podem entrar na contagem dos 183 dias se não houver comprovação de residência fiscal em outro país", explicou Renata.
Segundo ela, "se o Brasil e a Espanha considerarem Virginia residente fiscal ao mesmo tempo, existe um convênio para evitar a dupla tributação que analisa fatores como habitação permanente, centro de interesses pessoais e econômicos e residência habitual para definir a residência fiscal para fins do tratado".
"Dependendo das fontes de renda, ela pode ter obrigações tributárias nos dois países, mas o convênio estabelece mecanismos para evitar que a mesma renda seja integralmente tributada duas vezes", acrescentou.
"É importante diferenciar residência migratória de residência fiscal. Ter cidadania portuguesa facilita muito a possibilidade de Virginia morar e exercer atividades na Espanha como cidadã europeia, mas isso não significa que ela esteja automaticamente isenta das regras tributárias espanholas. São análises diferentes. Uma pessoa pode ter direito a residir na Espanha e, separadamente, precisar avaliar onde será considerada residente fiscal e onde deverá declarar seus rendimentos", ressaltou a especialista.
Patrícia Marques é jornalista e especialista em publicidade e marketing. Já atuou com cobertura de reality shows no ‶NaTelinha” e na agência de notícias da Associação Mineira de Rádio e Televisão (Amirt). Atualmente, cobre a editoria de entretenimento na Itatiaia.



