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Caso Diddy: rapper é sentenciado a 4 anos e 2 meses de prisão

Diddy recebeu a pena por sua condenação por duas acusações ligadas ao transporte de mulheres para prostituição

Diddy foi preso no último dia 16 de setembro de 2024

O rapper Sean “Diddy” Combs, conhecido artisticamente como Diddy, P. Diddy ou Puff, foi condenado nesta sexta-feira (3) a 50 meses de prisão — o equivalente a quatro anos e dois meses — por sua condenação por duas acusações ligadas ao transporte de mulheres para prostituição.

A pena foi definida pelo juiz Arun Subramanian, que também impôs uma multa de US$ 500 mil — cerca de R$ 2,6 milhões — o valor máximo permitido pela legislação norte-americana. Segundo ele, as ações de Diddy foram ofensas graves que “prejudicaram irreparavelmente duas mulheres”.

Apesar de as acusações permitirem até 20 anos de encarceramento, a sentença ficou bem abaixo do pedido dos promotores federais, que defendiam ao menos 11 anos. A defesa do produtor musical, por sua vez, argumentou por 14 meses, já contando com o tempo cumprido.

Já o departamento de liberdade condicional do tribunal recomendou de 70 a 87 meses — que representa entre 5 e 7 anos — de prisão para Sean Combs. O magnata foi preso no dia 16 de setembro sob acusações de incêndio criminoso, suborno, sequestro, tráfico sexual, associação ilícita e promoção da prostituição.

Magnata do rap

Diddy foi um grande sucesso no meio do rap nos anos 2000, com a gravadora Bad Boy Records. Ele foi responsável por dar notoriedade a diversos artistas naquela época, e namorou estrelas como Jennifer Lopez.

Com o lançamento da música ‘Last Night’, em 2006, se consolidou no meio do rap e também na música pop. Na mesma época, namorava Cassandra Ventura, também conhecida como Cassie, que o denunciou anos depois.

Condenação

Diddy foi absolvido de três das cinco acusações. Os crimes imputados e a deliberação dos jurados foi a seguinte:

  • Acusação 1 - Associação criminosa - Inocente;
  • Acusação 2 - Tráfico sexual de Cassandra Ventura - Inocente;
  • Acusação 3 - Transporte para fins de prostituição, relacionada a Cassandra Ventura - Culpado;
  • Acusação 4 - Tráfico sexual de “Jane” - Inocente;
  • Acusação 5 - Transporte para fins de prostituição, relacionado à “Jane” - Culpado.
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André Viana é jornalista, formado pela PUC-MG. Já trabalhou como redator e revisor de textos, produtor de pautas e conteúdos para rádio e TV, social media, além de uma temporada no marketing.