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‘Million Years Ago’ fora dos streamings? Entenda decisão judicial que proíbe música de Adele

Justiça brasileira considerou que obra é um plágio da canção “Mulheres”, composta por Toninho Geraes e famosa na voz de Martinho da Vila; cantora pode recorrer

Música pode começar a deixar streamings e plataformas digitais a partir de quarta-feira (18)

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro proibiu, nesta segunda-feira (16), a música “Million Years Ago”, da cantora britânica Adele, de ser reproduzida, utilizada, editada, distribuída e comercializada sem a autorização expressa do compositor brasileiro Toninho Geraes.

A decisão judicial é a primeira vitória do brasileiro no processo em que abriu contra a gravadora Sony, os produtores da música e a cantora. Geraes acionou a Justiça em fevereiro deste ano, alegando que a música de Adele é um plágio da canção “Mulheres”, samba famoso na voz de Martinho da Vila.

À Itatiaia, o advogado Fredímio Trotta, que representa a defesa de Toninho Geraes, esclareceu o que a decisão significa na prática. Segundo ele, a decisão tem efeito no mundo todo e a música pode começar a sair das plataformas digitais a partir da próxima quarta-feira (18).

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“A decisão tem alcance global, isto é, todos os países que são signatários da Convenção de Berna, que protege as obras originais artísticas, literárias e científicas, terão que cumpri-la”, afirma.

Trotta explica que, agora, a defesa do compositor irá listar os endereços eletrônicos e físicos que precisam receber um ofício comunicando a decisão judicial. A lista será entregue à Justiça, que ficará responsável por notificar as plataformas de streamings, sites e veículos de comunicação, a retirarem a música de circulação.

“Isso começa pelas plataformas de compartilhamento de vídeos, áudios e streamings (YouTube, Spotify, Deezer, Apple Music etc.), para depois alcançar as rádios e TVs. Assim que forem oficiadas, o cumprimento é imediato. As primeiras ocorrerão antes de quarta-feira”, garante o advogado.

Caso as empresas não retirem a música do ar ou deixem de comercializá-la, a Justiça prevê o pagamento de uma multa de R$ 50 mil a cada descumprimento. O advogado do compositor ressalta, no entanto, que a decisão ainda é preliminar e cabe recurso.

“Essa liminar faz com que Adele e os demais réus saiam da posição de indiferença em que se mantiveram até agora. O tempo agora passa a correr contra eles. Mas as provas são muito robustas e a decisão está muitíssimo bem fundamentada. Terão muito trabalho, caso queiram recorrer”, garante.


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Fernanda Rodrigues é repórter da Itatiaia. Graduada em Jornalismo e Relações Internacionais, cobre principalmente Brasil e Mundo.