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Victor Meyniel: agressor e porteiro são indiciados pela Polícia Civil

O ator foi agredido pelo estudante de medicina no último sábado (2); o porteiro foi indiciado por omissão de socorro

O ator foi agredido no último sábado

O estudante de medicina, Yuri de Moura Alexandre, de 29 anos, foi indiciado pela Polícia Civil por lesão corporal, injúria por atos homofóbicos e falsidade ideológica após espancar o ator e influenciador, Victor Meyniel, de 26. O porteiro do prédio aonde as agressões ocorreram também foi indiciado por omissão de socorro.

O delegado João Valentim, da 12ª DP de Copacabana alegou que ficou claro que o crime foi motivado por homofobia e teriam se iniciado ainda dentro do apartamento. O agente ainda completou que o suspeito se apresentou aos militares como um médico da Aeronáutica e como um homem hétero, tentando esconder sua identidade.

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“Ainda que tenha havido um ato de inconveniência, nenhum tipo de ato justifica uma agressão brutal daquela”, explicou durante coletiva.

A defesa do estudante revelou que o agressor já foi casado com um homem. Os advogados apresentaram a certidão de casamento para tentar soltar o cliente, que estava preso preventivemente por homofobia. Durante a audiência de custódia, realizada na segunda-feira (4), os advogados Juliana Viana Zaxhm e Lucas Ferreira Oliveira pediram à Justiça para que o estudante de medicina respondesse ao processo em liberdade.

O juiz Bruno Rodrigues Pinto converteu a prisão preventiva em flagrante na última segunda-feira (4). De acordo com o responsável pelo caso, o fato de que Yuri já tenha sido casado com outro homem não impede que ele tenha praticado lesão contra a vítima e a injuriado por homofobia. “A prisão preventiva serve para garantia da ordem pública”, afirma o juiz no documento.

‘Sarando’

O ator Victor Meyniel usou suas redes sociais para postar uma foto do seu rosto seis dias depois de ser espancado. Ele mostrou a diminuição do inchaço e a melhora dos hematomas com seus seguidores.

“Aos poucos, sarando”, relatou em publicação.

Nos últimos dias, uma imagem das câmeras de segurança revelou que o porteiro do prédio, além de não prestar socorro, arrastou Victor, machucado no chão, para não atrapalhar a passagem dos moradores.

O que é omissão de socorro?

O crime de omissão de socorro está previsto no artigo 135 no Código Penal Brasileiro, e acontece quando se deixa de “prestar socorro a quem não tenha condições de socorrer a si próprio ou comunicar o evento a autoridade pública que o possa fazê-lo, quando possível”. A pena pelo crime é de detenção de um a seis meses, mas pode ser aumentada se a omissão resultar em lesão corporal de natureza grave ou morte.

A Itatiaia conversou com o advogado criminalista e presidente da Comissão de Direito Processual Penal da OAB-MG, Négis Rodarte, que responde as principais dúvidas sobre o crime;

Em que tipo de situação é obrigatório prestar socorro?

“Deparar com uma criança abandonada, que não está sob os cuidados de quem deveria, correndo riscos. Deparar com uma pessoa inválida, incapaz de prover a própria assistência e segurança, por doença e idade. Deparar com pessoa ferida que necessite de auxílio. Tudo isso, desde que seja possível fazê-lo sem risco pessoal”.

Por que a omissão de socorro é um crime?

“Esse crime está previsto no capítulo 3 do código penal, ou seja, da periclitação da vida e da saúde, ou seja, para proteger a vida e a saúde daquele que está em perigo e nas condições já expostas: criança abandonada, pessoas invalidas ou feridas e até mesmo em desamparo, em grave e iminente perigo”.

*Com informações de Mariana Cavalcanti, Célio Ribeiro, Raphael Vidigal e Fernanda Rodrigues

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