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Entenda punições do STJD a Bauermann e outros julgados na quinta-feira (1)

Procuradores definiram punição para os oito jogadores denunciados

Jogador foi punido com 12 jogos de suspensão

Oito jogadores envolvidos no esquema de manipulação de apostas foram julgados e punidos pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nessa quinta-feira (1), no Rio de Janeiro. O Tribunal avaliou caso a caso e, por isso, as punições foram diferentes. Todas as decisões cabem recurso.

O STJD utilizou as provas obtidas pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) no âmbito da Operação Penalidade Máxima. A Itatiaia explica as punições caso a caso.

Eduardo Bauermann

O zagueiro do Santos, com passagem pelo América, foi punido com 12 jogos de suspensão. A pena não envolveu multa ou suspensão de, no mínimo 360 dias, porque a relatora do caso, Dra. Adriene Hassen, mudou o artigo para julgar o atleta.

Bauermann não foi enquadrado no artigo 243 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que pune quem prejudica seu clube em troca de vantagem. O jogador foi punido com base no artigo 258 (conduta antiética).

No entendimento de Adriene Hassen, o fato de Bauermann não ter efetivamente sido punido com os cartões previamente combinados justifica a mudança no julgamento. O jogador ter devolvido parte do dinheiro também fez diferença na visão dos promotores.

A pena máxima prevista é de seis jogos. Como o atleta foi punido duas vezes: 12 jogos fora.

Igor Cariús

O lateral, atualmente no Sport, foi absolvido no julgamento. No entendimento do SJTD, não foi comprovada a atuação do jogador no esquema de manipulação. Durante a sessão, o advogado do atleta alegou que não existem documentos que provem depósitos dos aliciadores para o atleta.

Jogadores banidos

  • Gabriel Tota (sem clube) = eliminado do futebol e multa de R$ 30 mil

  • Matheus Gomes (sem clube) = eliminado do futebol e R$ 10 mil de multa

A pena para esses jogadores foi a mais pesada porque, nos diálogos obtidos pelo MP-GO, há registros dos atletas oferecendo dinheiro a outros jogadores. A pena para quem oferece dinheiro em troca de algum tipo de vantagem é o banimento.

Os suspensos

  • Moraes (Aparecidense-GO) = 760 dias de suspensão e R$ 55 mil de multa

  • Paulo Miranda (sem clube) = 1.000 dias de suspensão e R$ 105 mil de multa

  • Fernando Neto (São Bernardo) = 380 dias de suspensão e R$ 25 mil de multa

  • Kevin Lomónaco (Bragantino) = 380 dias de suspensão e R$ 25 mil de multa

Os quatro atletas tiveram diferentes punições por nível de envolvimento com os aliciadores. Eles foram julgados no artigo inicialmente proposto que pune quem prejudica seu clube em troca de vantagem.

Apenas aceitar a vantagem oferecida não resulta em banimento do esporte. Para isso, é preciso a reincidência no delito.

Decisões no âmbito esportivo

As definições do STJD são apenas no âmbito esportivo. Criminalmente, a decisão será tomada pela Justiça do Estado de Goiás que aceitou denúncia proposta pelo MP. No total foram 17 denunciados.

Na esfera criminal, Kevin Lomónaco e Moraes acertaram um acordo com o órgão público e não se tornaram réus.

Leonardo Parrela é repórter multimídia na área de esportes na Itatiaia. É formado em Jornalismo pela PUC Minas. Antes da Itatiaia, colaborou com Globo Esporte, UOL Esporte e Hoje Em Dia, onde cobriu Copa do Mundo, Olimpíada e grandes eventos.