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‘Cabe ao STJD decidir quando o campeonato pode começar’, diz presidente do TJD-MG

Guilherme Doval explicou a decisão de negar recurso ao Betim e disse que, apesar da possível falsificação de documentos, jogadores do Ipatinga não atuaram de maneira irregular

Presidente do TJD-MG explicou decisão de manter o Ipatinga no Módulo I do Campeonato Mineiro

O presidente do Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD-MG), Guilherme Doval, explicou a decisão de negar, em julgamento realizado na noite desta segunda-feira (16), o recurso do Betim, que denunciou supostas irregularidades na inscrição de atletas do Ipatinga no Módulo II do ano passado, e manter o clube do Vale do Aço no Módulo I do Campeonato Mineiro de 2023. Segundo o magistrado, cabe agora ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidir se há condições de o Estadual começar no próximo fim de semana, como estava originalmente previsto.

“O Ipatinga não perde os pontos da partida realizada, de forma que, a prevalecer a nossa decisão, segue como classificado para disputar o Campeonato Mineiro de 2023. Obviamente o STJD já está nesse caso e já tem decisões proferidas em relação a esse processo, e há mais uma esfera de recurso que vai apreciar essa situação, se o campeonato começa no sábado ou não. Essa será uma decisão do STJD, uma vez que foi uma decisão do próprio STJD que suspendeu o início do campeonato. Certamente eles vão analisar a matéria e decidir se o julgamento de hoje (segunda-feira) permite o início do campeonato na data agendada”, afirmou Doval, que espera uma que uma decisão rápida e definitiva seja tomada sobre o início do Estadual.

“Não há prazo específico, mas o STJD é muito sensível no aspecto da agilidade das decisões, especialmente quando influenciam no início e na continuidade de competições. Então acredito que o STJD vai continuar priorizando a análise das matérias e haverá uma decisão muito rápida por parte do Superior Tribunal”, disse.

Segundo o presidente do TJD-MG, o fato de estarem inscritos no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF garantia a condição de jogo aos atletas do Ipatinga, independentemente de os documentos utilizados para a inscrição dos mesmos serem originais ou falsificados. O tribunal, no entanto, não isentou o clube do Vale do Aço de punições administrativas: o presidente do clube do Tigre, Nicanor Pires, foi condenado a 540 dias de suspensão e multa de R$ 10 mil. O Ipatinga também foi multado em R$ 20 mil.

“O entendimento que prevaleceu no nosso julgamento reconhece uma grave falta do Ipatinga em relação a uma aparente falsidade de documentos utilizados para o registro de atletas. Contudo, a aferição da condição de jogo é um critério muito objetivo pelo regulamento da competição, que diz respeito à publicação do atleta no BID. E essa condição foi verificada. Por isso entendemos que não deveríamos punir o Ipatinga com perda de pontos por escalação irregular, mas, reconhecendo as graves infrações cometidas, aplicamos punições de suspensão ao presidente do Ipatinga e a aplicação de multas ao clube e ao dirigente”, afirmou o presidente do TJD-MG.

O magistrado afirmou ainda que não houve demora por parte do TJD-MG em julgar o imbróglio envolvendo Betim e Ipatinga. Para Doval, o tribunal apenas seguiu os critérios necessários para que não houvesse qualquer irregularidade no procedimento.

“Não houve demora. Existem ritos obrigatórios do código desportivo da Justiça brasileira que temos de observar, sob o risco de conduzir o julgamento com nulidades. Para dar segurança ao julgamento, tínhamos de dar garantias de que o Ipatinga pudesse responder ao recurso. Como o tribunal estava em recesso, o Ipatinga se antecipou ao recurso, apresentou o seu caso no domingo (15), a Procuradoria de Justiça Desportiva em 24 horas fez o seu parecer, cumprindo os requisitos para que esse julgamento acontecesse. Nosso tribunal tem por prática trabalhar de maneira muito ágil e assim foi feito”, disse.

Após a derrota no TJD-MG, o Betim já prepara o recurso que será apresentado ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), última instância dentro dos tibunais nacionais da esfera esportiva.

Entenda o caso

Em setembro de 2022, o Betim apresentou uma denúncia sobre supostas irregularidades na inscrição de atletas do Ipatinga no Módulo II do Campeonato Mineiro.

Em dezembro, o TJD-MG entendeu por maioria que não teria competência para julgar o mérito. Na última sexta-feira, o STJD determinou a suspensão do Campeonato Mineiro até que a questão fosse resolvida.

A partir da decisão, a FMF marcou uma sessão para o julgamento de uma medida inominada para esta quinta-feira (19), mas decidiu julgar o mérito nesta segunda-feira, quando não atendeu o recurso do Betim.

Jornalista, mestre em Comunicação, Cultura e Tecnologias de Informação pelo ISCTE-IUL (Lisboa), com passagens por TV Globo | SporTV, Jornal Hoje em Dia, Agência EFE (Espanha), BBC News Brasil (Inglaterra) e Sport TV (Portugal)
Hugo Lobão é repórter multimídia do portal Itatiaia Esporte. É formado em Jornalismo pela PUC Minas. Antes da Itatiaia, passou por Hoje Em Dia, Record e Globo Esporte. Amante de esportes olímpicos.