Uma idosa analfabeta foi vítima de golpe dentro de uma agência bancária e será indenizada por danos morais pelo banco por falha de segurança. A cliente foi vítima de estelionato no momento de sacar seu benefício previdenciário.
O suspeito se encontrava no interior da agência e foi chamado pela senhora para auxiliar o processo no caixa eletrônico. A mulher recebeu em mãos um cartão e o valor sacado, mas constatou que empréstimos foram feitos em seu nome e o cartão foi trocado.
A mulher levou o caso a Justiça alegando falhas na segurança do local e do sistema, justificando que o ‘atendente’ que presta serviço é de responsabilidade do banco. Os pedidos foram negados em 1ª instância.
Ao recorrer, a idosa reforçou seu relato de que os problemas pertencem ao banco, e que ela deveria ser indenizada por danos morais. O réu foi ouvido e relatou que a vítima não protegeu seus dados bancários de maneira concreta.
O relator e desembargador, Amorim Siqueira, informou que o caso deve ser analisado baseado no Código de Protçã e Defesa do Consumidor. Diante disso, constatou-se falha na prestação de serviço do banco.
A instituição foi responsabilizada por manter um homem em suas instalações auxiliando processos de clientes, se passando por um funcionário. Por fim, a indenização por danos morais foi estipulada em R$ 10 mil à senhora.