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Justiça determina que família que adotou cão ‘fugitivo’ devolva animal para dona

Cachorro da raça galgo afegão foi encontrado a 2 km do local de onde fugiu

Imagem ilustrativa - Cão da raça galgo afegão

Um cachorro da raça galgo afegão que fugiu de casa e foi adotado por uma outra família voltará para o lar após determinação da Justiça. A decisão, da 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou que o pet volte para os donos. O cachorro foi encontrado a dois quilômetros do local da fuga por uma protetora de animais que o entregou para adoção.

A dona do cachorro, da raça galgo afegão, tem outros da mesma raça e um deles fugiu após a filha esquecer o portão aberto. Tempos depois, ele foi encontrado com outra família que não quis devolver o animal, alegando que ele presentava sinais de maus tratos e que foi criado vínculo afetivo com o pet.

Durante o processo ficou comprovado que o cachorro adotado era o mesmo que havia fugido de casa e que, por causa disso, baseado nos termos do artigo 1.233 do Código Civil, a obrigação da ré é devolver o animal ao dono.

“Cumpre observar que eventual situação de maus tratos do animal – cuja responsabilidade não restou demonstrada, tanto que o procedido o arquivamento dos autos de investigação a pedido do Ministério Público, por ausência de provas de autoria das lesões do cão – tampouco justificaria a pretensão de retenção do animal pela ré”, ressaltou.

Jornalista graduada pelo Centro Universitário Newton Paiva em 2005. Atua como repórter de cidades na Rádio Itatiaia desde 2022