O Banco Itaú foi condenado a indenizar um casal que caiu em um golpe e perdeu R$ 850,00 ao comprar dois ingressos falsos para um show do Paul McCartney em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, em 2017. Uma produtora de eventos que teve o nome usado no golpe também vai ser indenizada.
Os dois fãs do ex-Beatle entraram com a ação no Tribunal de Justiça da Bahia em 2019. Eles alegam que compraram os ingressos pela internet e fizeram o pagamento por um boleto emitido pelo Itaú e enviado pelo e-mail “
Ao chegarem no Estádio Beira Rio no dia 13 de outubro de 2017, os dois foram barrados na bilheteria e descobriram que os ingressos eram falsos. Ao entrarem em contato com a Mercury, a produtora negou que estava realizando o evento e descobriu que estavam usando o nome da empresa para aplicar o golpe.
Indenização
Os dois fãs de McCartney e a empresa entraram com a ação pedindo indenização por danos morais e materiais. Durante o processo, o Itaú contestou o pedido de indenização, alegando que não contribuiu com o golpe e que os dois fãs não comprovaram o pagamento do boleto. O banco também argumentou que não houve dano moral nem material, mas apenas “existência de mero dissabor”.
A juíza Carine Nassri da Silva, da Vara de Ilhéus, considerou as provas constantes e disse que o argumento de que o banco não participou do golpe não se sustenta. A magistrada alegou que “terceiros estranhos à relação comercial” conseguiram emitir boletos no banco usando o nome da famosa produtora e levando consumidores a erro.
Na decisão, a juíza entendeu que o Itaú possui métodos para impedir fraudes, “ muito embora prefira se omitir e nunca investigar o ocorrido, a fim de que o prejuízo seja suportado pelos cidadãos”. Para Carine, houve “falha no serviço”, já que o banco não tentou coibir a prática de fraudes nem investigou o ocorrido.
Em abril, a Justiça acatou o pedido e condenou o banco Itaú a pagar R$ 5 mil para cada um dos fãs e também para a empresa que teve o nome usado no golpe. Os dois fãs também vão receber os R$ 850,00 pagos pelos ingressos de volta, ambos valores corrigidos. O banco também deve pagar honorários advocatícios no valor de 15% da indenização.
No início de agosto, a mesma juíza analisou e recusou um recurso do Itaú que alegava possíveis “contradições” e “obscuridades” na decisão. Os embargos foram negados e a condenação foi mantida.
Posicionamento
Em nota, o Itaú Unibanco alegou que atuou apenas como meio de pagamento e não tem responsabilidade na alegada fraude. O banco esclarece, ainda, que o boleto original teria sido alterado pelo fraudador e repassado diretamente para a vítima, sem qualquer participação do Itaú.
“O Itaú reforça as orientações para que os clientes sempre verifiquem a idoneidade da loja online na qual pretendem efetuar a compra e optem por sites oficiais. E, no caso de pagamentos via boleto, que confiram também se o nome do destinatário, o CPF ou o CNPJ, o valor e a data de vencimento correspondem aos da compra realizada. Estas e outras informações de segurança estão disponíveis em: