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Itaú é condenado a indenizar casal que comprou ingressos falsos para show de Paul McCartney

Fãs pagaram R$ 850 em boleto emitido pelo banco e em nome de produtora famosa; banco alegou que não contribuiu com golpe e que não houve dano moral, mas perdeu ação

Casal perdeu R$ 850,00 ao comprar ingressos falsos para show de ex-Beatle

O Banco Itaú foi condenado a indenizar um casal que caiu em um golpe e perdeu R$ 850,00 ao comprar dois ingressos falsos para um show do Paul McCartney em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, em 2017. Uma produtora de eventos que teve o nome usado no golpe também vai ser indenizada.

Os dois fãs do ex-Beatle entraram com a ação no Tribunal de Justiça da Bahia em 2019. Eles alegam que compraram os ingressos pela internet e fizeram o pagamento por um boleto emitido pelo Itaú e enviado pelo e-mail “ contato@paulmccartney.com.br”. O nome da Mercury Concerts, produtora de eventos internacionais no Brasil, estava no boleto.

Ao chegarem no Estádio Beira Rio no dia 13 de outubro de 2017, os dois foram barrados na bilheteria e descobriram que os ingressos eram falsos. Ao entrarem em contato com a Mercury, a produtora negou que estava realizando o evento e descobriu que estavam usando o nome da empresa para aplicar o golpe.

Indenização

Os dois fãs de McCartney e a empresa entraram com a ação pedindo indenização por danos morais e materiais. Durante o processo, o Itaú contestou o pedido de indenização, alegando que não contribuiu com o golpe e que os dois fãs não comprovaram o pagamento do boleto. O banco também argumentou que não houve dano moral nem material, mas apenas “existência de mero dissabor”.

A juíza Carine Nassri da Silva, da Vara de Ilhéus, considerou as provas constantes e disse que o argumento de que o banco não participou do golpe não se sustenta. A magistrada alegou que “terceiros estranhos à relação comercial” conseguiram emitir boletos no banco usando o nome da famosa produtora e levando consumidores a erro.

Na decisão, a juíza entendeu que o Itaú possui métodos para impedir fraudes, “ muito embora prefira se omitir e nunca investigar o ocorrido, a fim de que o prejuízo seja suportado pelos cidadãos”. Para Carine, houve “falha no serviço”, já que o banco não tentou coibir a prática de fraudes nem investigou o ocorrido.

Em abril, a Justiça acatou o pedido e condenou o banco Itaú a pagar R$ 5 mil para cada um dos fãs e também para a empresa que teve o nome usado no golpe. Os dois fãs também vão receber os R$ 850,00 pagos pelos ingressos de volta, ambos valores corrigidos. O banco também deve pagar honorários advocatícios no valor de 15% da indenização.

No início de agosto, a mesma juíza analisou e recusou um recurso do Itaú que alegava possíveis “contradições” e “obscuridades” na decisão. Os embargos foram negados e a condenação foi mantida.

Posicionamento

Em nota, o Itaú Unibanco alegou que atuou apenas como meio de pagamento e não tem responsabilidade na alegada fraude. O banco esclarece, ainda, que o boleto original teria sido alterado pelo fraudador e repassado diretamente para a vítima, sem qualquer participação do Itaú.

“O Itaú reforça as orientações para que os clientes sempre verifiquem a idoneidade da loja online na qual pretendem efetuar a compra e optem por sites oficiais. E, no caso de pagamentos via boleto, que confiram também se o nome do destinatário, o CPF ou o CNPJ, o valor e a data de vencimento correspondem aos da compra realizada. Estas e outras informações de segurança estão disponíveis em: itau.com.br/seguranca.”

Jornalista formado pela UFMG, com passagens pela Rádio UFMG Educativa, R7/Record e Portal Inset/Banco Inter. Colecionador de discos de vinil, apaixonado por livros e muito curioso.