Simples Nacional prorroga pagamento de tributo para empresas afetadas por tarifaço
Decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (3)

Os prazos de recolhimento de tributos para micro e pequenas empresas exportadoras afetadas por medidas unilaterais impostas pelos Estados Unidos foram prorrogados. A decisão foi publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (3).
Com a nova resolução, os tributos que deveriam ser pagos em setembro e outubro de 2025 foram postergados para novembro e dezembro, respectivamente. Apesar da prorrogação, a norma não prevê restituição ou compensação de valores já pagos.
Segundo comunicado, a prorrogação também se aplica às parcelas mensais de parcelamentos já existentes junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com novos vencimentos fixados para o último dia útil de novembro e dezembro, respectivamente.
Confira cronograma:
- Tributos devidos em setembro: novo vencimento em 21 de novembro de 2025
- Tributos devidos em outubro: vencimento adiado para 22 de dezembro de 2025
A medida visa amenizar os impactos econômicos provocados por tarifas adicionais norte-americanas sobre produtos brasileiros, implementadas por meio de uma ordem executiva datada de 30 de julho de 2025.
Vale ressaltar que a resolução é válida exclusivamente para empresas optantes pelo Simples Nacional, o que inclui Microempreendedores Individuais (MEIs) no regime do Simei, que tiveram pelo menos 5% de seu faturamento bruto oriundo de exportações para os EUA no período entre julho de 2024 e junho de 2025.
Empresas que fornecem mercadorias a exportadoras também estão incluídas na medida, desde que os bens sejam destinados ao mercado norte-americano.
Tarifaço dos EUA
A tarifa de importação de 50% aplicada pelos Estados Unidos sobre produtos originários do Brasil entrou em vigor no dia 6 de agosto. A medida representou um aumento significativo, adicionando 40 pontos percentuais à alíquota de 10% que já estava em vigor para importações brasileiras.
Apesar da ampla aplicação, o decreto presidencial previu algumas exceções. Produtos que já estavam embarcados e em “fase final” de traslado para os EUA foram poupados da sobretaxa.
Além disso, uma parcela considerável da pauta exportadora brasileira aos Estados Unidos, correspondente a 44,6%, foi poupada da nova tarifa de 50%, segundo cálculos do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Itens como petróleo, suco de laranja, aeronaves e suas peças, bem como celulose, continuarão sujeitos à alíquota anterior de 10%.
A sobretaxa foi justificada por Trump sob a alegação de uma “emergência nacional”. De acordo com o republicano, a ação foi necessária devido a políticas e condutas “incomuns” e “extraordinárias” adotadas pelo governo brasileiro.
(Sob supervisão de Marina Dias)
Jornalista formada pelo UniBH, é apaixonada pelo dinamismo do factual e pelo poder das histórias bem narradas. Com trajetória que inclui passagens pelo Sistema Faemg Senar, jornal Estado de Minas e g1 Minas, possui experiência em múltiplas plataformas e linguagens. Atualmente, integra a redação da Rádio Itatiaia, onde acompanha os principais acontecimentos de Minas Gerais, do Brasil e do mundo



