O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou, nesta segunda-feira (12), a tabela anual utilizada para o cálculo dos valores de pagamento do benefício do Seguro-Desemprego. O objetivo é impedir que o valor seja inferior ao salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.621,00, e que entrou em vigor neste ano.
O reajuste das faixas salariais para o cálculo considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que em 2025 fechou em 3,9%. Trabalhadores com salários médios superiores a R$ 3.703,99 receberão o teto do seguro-desemprego, fixado em R$ 2.518,65.
A atualização do benefício é prevista na Lei nº 7.998, de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, e na resolução 957 de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Para solicitar o benefício, o interessado pode procurar uma Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, consultar o Sistema Nacional de Emprego (Sine), no Portal
Veja a tabela atualizada
| Faixa de salário | Reajuste |
| Até R$ 2.222,17 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 |
| De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 | O que exceder a R$ 2.222,17 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.777,74 |
| Acima de R$ 3.703,99 | O valor será invariável de R$ 2.518,65 |
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
- O trabalhador que tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- Pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.