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Relator da proposta que atualiza o Simples Nacional defende compensação por fim da 6x1

Tabela com os limites de faturamento das empresas enquadradas no Simples Nacional está sem atualização há dez anos

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Aplicativo do Simples Nacional
Aplicativo do Simples Nacional • Marcello Casal Jr/Agência Brasi

O deputado Jorgen Goetten (Republicanos-SC), relator da proposta que atualiza a tabela de faturamento das empresas que estão no Simples Nacional, defende uma compensação para empresas que precisarem contratar mais funcionários com o fim da escala de trabalho de seis dias por um de descanso (6x1). O parlamentar participou de um seminário da comissão especial que analisa a correção do Simples Nacional nessa sexta-feira (13), em São Paulo.

Goetten propôs uma isenção de contribuição previdenciária patronal por dois anos para compensar as empresas afetadas pela mudança na jornada de trabalho. Segundo o deputado, a proposta aprovada pela Câmara prevê medidas de mitigação dos impactos para os pequenos empresários, enquanto a correção do Simples Nacional pode ser enquadrada como uma dessas medidas.

A correção do Simples Nacional e dos tetos para microempreendedores Individuais (MEIs) são as principais reivindicações de entidades empresariais para melhorar o ambiente de negócios para pequenos e microempreendedores. A tabela de faturamento das empresas que se enquadram no regime tributário especial está sem reajuste há dez anos.

O Ministério da Fazenda afirma que a correção dos limites dos Simples pode custar R$ 50 bilhões por ano em perda de arrecadação, mas o deputado Goetten discorda da avaliação. “Não é correção, é atualização. Nós temos que mudar a nossa narrativa. Não tem impacto. Quem tem que fazer, se tem impacto, é a equipe econômica que faça. Porque no nosso entendimento não tem impacto, tem é justiça”, disse.

O Simples Nacional consiste na apuração unificada de oito tributos federais, com alíquota global variável de 4% a 17,42% sobre a receita bruta, dependendo da atividade e do faturamento da empresa. Os tributos abrangidos pelo Simples são: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e contribuição patronal para a previdência social.

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Jornalista formado pela UFMG, Bruno Nogueira é repórter de Política, Economia e Negócios na Itatiaia. Antes, teve passagem pelas editorias de Política e Cidades do Estado de Minas, com contribuições para o caderno de literatura.