Quais são os direitos de quem trabalha no Natal e Ano Novo?

Datas comemorativas são consideradas feriados com direitos específicos para os trabalhadores CLTs

Véspera do natal, no dia 24 de dezembro, e do ano novo, no dia 31, não são consideradas feriados

Quem trabalha no Natal, na próxima quinta-feira (25), e no primeiro dia de 2026, também conhecido como feriado do Dia da Confraternização Universal, possui direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No geral, a legislação garante folga aos trabalhadores nos dias, mas como é para quem precisa trabalhar?

No caso de setores específicos e essenciais, como saúde e transporte, além de comércio e serviços, a CLT prevê uma compensação para a jornada exercida nos feriados de 25 de dezembro e 1º de janeiro. No caso, o dia trabalhado deve ser pago em dobro ou o acúmulo de banco de horas pode conceder folga.

Cabe lembrar que a véspera do Natal, no dia 24 de dezembro, e do Ano Novo, no dia 31, não são consideradas feriados. As datas são pontos facultativos a partir 14h, assim cabe ao empregador liberar ou não os colaboradores. Para servidores públicos, os pontos facultativos são equivalentes a feriados.

Ainda neste ano entrou em vigor a portaria 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego, que determina que todas as atividades necessitam de autorização em Convenção Coletiva de Trabalho para o exercício durante os feriados. Dependendo da convenção, pode se estabelecer remuneração maior que 100%, bem como direitos adicionais.

Trabalhadores que não receberem a devida compensação pelo serviço no natal e no ano novo, podem recorrer ao Ministério Público do Trabalho, ou ao próprio Ministério do Trabalho. Para quem atua como Pessoa Jurídica, essas compensações não são garantidas e dependem do contrato assinado com o empregador.

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