Quem trabalha no
No caso de setores específicos e essenciais, como saúde e transporte, além de comércio e serviços, a CLT prevê uma compensação para a jornada exercida nos feriados de 25 de dezembro e 1º de janeiro. No caso, o dia trabalhado deve ser pago em dobro ou o acúmulo de banco de horas pode conceder folga.
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Cabe lembrar que a véspera do Natal, no dia 24 de dezembro, e do
Ainda neste ano entrou em vigor a portaria 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego, que determina que todas as atividades necessitam de autorização em Convenção Coletiva de Trabalho para o exercício durante os feriados. Dependendo da convenção, pode se estabelecer remuneração maior que 100%, bem como direitos adicionais.
Trabalhadores que não receberem a devida compensação pelo serviço no natal e no ano novo, podem recorrer ao Ministério Público do Trabalho, ou ao próprio Ministério do Trabalho. Para quem atua como Pessoa Jurídica, essas compensações não são garantidas e dependem do contrato assinado com o empregador.