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Prazo para declaração anual do MEI termina neste domingo (31); confira regras

Processo é considerado rápido, exigindo que o microempreendedor informe o faturamento anual bruto de 2025

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Oportunidade para jovens e MEI's
Imagem meramente ilustrativa • Pexels

O prazo para a entrega da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei) referente ao ano-calendário de 2025 termina neste domingo (31).

O envio do documento é obrigatório para todos os empresários individuais que estiveram optantes pelo regime do SIMEI em qualquer período do ano passado, mesmo que a empresa não tenha registrado faturamento no intervalo.

Essa exigência se aplica, inclusive, a profissionais que deixaram de prestar serviços como MEI para atuar no mercado com carteira assinada.

Para realizar o procedimento, que serve para comprovar que a empresa opera dentro das regras estipuladas pelo regime, o contribuinte deve acessar o App MEI ou o Portal do Empreendedor.

O processo é considerado rápido, exigindo que o microempreendedor informe o faturamento anual bruto de 2025, o que engloba a totalidade das vendas e das prestações de serviços efetuadas.

Pelas normas vigentes, o faturamento não pode ultrapassar o teto anual de R$ 81 mil, ou o limite proporcional mensal caso a empresa tenha sido aberta no decorrer do ano. Além disso, é necessário declarar se houve a contratação de funcionário, respeitando o limite legal de no máximo um colaborador.

A Receita Federal orienta que os trabalhadores façam a entrega dentro do prazo estipulado para assegurar a regularidade do CNPJ e evitar encargos financeiros.

Caso a declaração seja transmitida em atraso, haverá a aplicação automática de uma multa de 2% ao mês de atraso, calculada sobre o valor total dos tributos declarados e limitada ao teto de 20%. De qualquer forma, o valor mínimo estipulado para a penalidade é de R$ 50.

Com informações de Agência Brasil

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