Itatiaia

Entenda as normas para proteção, classificação e uso de cavidades naturais subterrâneas no Brasil

Decreto nº 10.935/2022 estabelece regras para proteção e uso de cavernas, grutas, abismos e lapas

Por
cavidades mineração
Norma estabelece regras para proteção e uso de cavernas, grutas, abismos e lapas no Brasil • Reprodução GOV

Cavernas, grutas, abismos e lapas fazem parte do patrimônio espeleológico brasileiro e estão submetidos a regras específicas de proteção e uso. O Decreto nº 10.935, publicado em 2022, estabelece critérios para a conservação, classificação e exploração das cavidades naturais subterrâneas em território nacional.

A norma busca conciliar a preservação ambiental com atividades científicas, turísticas e econômicas. Para isso, estabelece diferentes níveis de proteção de acordo com as características de cada cavidade e define as condições para intervenções nesses espaços.

Classificação das cavidades

De acordo com o decreto, cavidade natural subterrânea é qualquer espaço acessível por seres humanos, formado naturalmente, independentemente do tipo de rocha ou de seu tamanho. A proteção não se restringe à cavidade, mas considera também o ecossistema associado, incluindo fauna, flora, águas, minerais e o corpo rochoso onde ela está inserida.

As cavidades são classificadas em quatro graus de relevância: máximo, alto, médio e baixo. A definição considera atributos ecológicos, geológicos, biológicos e históricos, analisados nos contextos local e regional.

No grau máximo estão cavidades com características consideradas únicas, como dimensões excepcionais, formações minerais raras, conhecidas como espeleotemas, ou que sirvam de abrigo essencial para espécies ameaçadas de extinção e grandes colônias de morcegos.

Nos demais níveis, a classificação considera a importância dos atributos identificados, que pode ser acentuada, significativa ou baixa.

Regras para atividades e impactos

O decreto também estabelece critérios para a destruição ou alteração definitiva das cavidades. No caso das classificadas como de relevância máxima, impactos negativos irreversíveis só são permitidos em situações específicas. O empreendedor deve comprovar que o projeto é de utilidade pública, que não existe alternativa técnica ou locacional para a obra e que a intervenção não provocará a extinção de espécies locais.

Cavidades de relevância alta, média ou baixa também podem sofrer impactos, desde que a intervenção seja autorizada no processo de licenciamento ambiental.

Quando há impacto, as medidas de compensação variam de acordo com o grau de relevância da cavidade. Para uma área de relevância alta, o empreendedor deve preservar outras duas cavidades do mesmo nível e com características semelhantes, chamadas de “cavidades testemunho”.

Nas de relevância média, a compensação ocorre por meio do financiamento de ações de conservação do patrimônio espeleológico. Já as de relevância baixa não exigem a preservação compensatória de outras áreas.

Fiscalização

A fiscalização e o controle dessas áreas são compartilhados entre União, Estados e municípios, com atuação de órgãos como Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Empresas que descumprirem as regras ou causarem danos sem autorização estão sujeitas às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais.

O Decreto nº 10.935/2022 revogou a legislação anterior, de 1990, e entrou em vigor no mesmo ano. As regras se aplicam aos novos processos de licenciamento e podem alcançar processos antigos que ainda estejam em andamento.

Por

Jornalista formada pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), atualmente mestranda em Comunicação Social pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Já atuou na Band Minas e na TV Alterosa.

 

 

Belo Horizonte