Lei determina que INSS pague o salário-maternidade em até 30 dias
Legislação sancionada pelo presidente Lula reduz em 45 dias o tempo máximo de análise do benefício no INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagará o benefício do salário-maternidade em até 30 dias, a partir desta terça-feira (26). O prazo é necessário para que o pedido seja analisado e concedido, mas, caso haja atraso, o repasse será automático.
Segundo a Lei nº 15.415 de 2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o benefício é concedido de maneira imediata e provisória mesmo antes da análise definitiva dos requisitos legais. Atualmente, o INSS leva cerca de 45 dias para pagar o salário-maternidade, sem obrigação de concedê-lo se o prazo for descumprido.
Mesmo após a concessão automática, o INSS ainda poderá analisar se a mãe tem direito à licença-maternidade. Nesse caso, há três possibilidades:
- O benefício será pago normalmente, caso a mulher cumpra os requisitos;
- O benefício deixará de ser pago e e terá que ser devolvido se a mulher não cumprir os requisitos e tiver solicitado a licença de má-fé;
- O benefício será encerrado, mas não será devolvido, mesmo que a mulher não cumpra os requisitos, desde que não tenha agido de má-fé.
O salário-maternidade garante renda por 120 dias a seguradas em casos de parto ou adoção, com valores entre o salário-mínimo (R$ 1.621,00) e a remuneração integral. O pagamento se inicia entre 28 dias antes do parto e a data do nascimento da criança.
*Com informações de agência Senado
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