IOF: entenda mudanças feitas pelo governo Lula na cobrança do imposto
Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, explicou recuo do governo horas após anúncio de aumento no IOF

O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) foi criado para ser um instrumento do governo federal nas políticas de crédito, câmbio, seguro e valores imobiliários.
Na quinta-feira (22), de tarde, o ministro Fernando Haddad (PT) e sua equipe econômica anunciaram a elevação do IOF. O reajuste nas compras realizadas com moeda estrangeira passou de 3,38% para 3,5%. Ou seja, compras com cartões ou cheques de viagem passaram por um aumento.
A decisão reverteu uma medida implementada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), em março de 2022, que previa a redução gradual das alíquotas até zerá-las em 2029. Até 2022, no entanto, a alíquota cobrada chegava a 6,38%.
Horas depois do anúncio, na noite de quinta-feira (22), o Palácio do Planalto anunciou um recuo na medida: o aumento previsto para transferências relativas a aplicações de fundos no exterior voltou a ser zerado (no anúncio anterior ele seria de 3,5%) e a remessa de recurso para conta do contribuinte brasileiro no exterior para investimento ficaria em 1,1% (no anúncio anterior seria aumentada para 3,5%).
O novo decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União na madrugada desta sexta, antes da abertura dos mercados.
O que é o IOF?
O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) foi criado em 1966 e substituiu outro imposto sobre transferências para o exterior, que era feito sobre qualquer transferência financeira nacional ou internacional.
Nos anos 1980, o tributo passou por várias alterações, incidindo também sobre operações de crédito, cambio e títulos.
O IOF é cobrado nas seguintes situações:
- Operações relativas a títulos mobiliários quando da emissão, transmissão, pagamento ou resgate destes títulos
- Operações de câmbio, na efetivação do pagamento ou quando colocado à disposição do interessado
- Operações de seguro, na efetivação pela emissão de apólice ou recebimento do prêmio
- Operações de crédito, quando da efetivação de entrega parcial ou total do valor que constitui o débito, ou quando colocado à disposição do interessado (neste item inclui-se o IOF cobrado quando do saque de recursos colocados em aplicação financeira, quando resgatados em menos de 30 dias)
Editor de Política. Formado em Comunicação Social pela PUC Minas e em História pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Já escreveu para os jornais Estado de Minas, O Tempo e Folha de S. Paulo.



