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INSS amplia exigência de biometria para benefícios sociais; veja as exceções

Normativa publicada nessa segunda-feira (22) regulamenta o mecanismo e o estende para a maior parte das concessões da autarquia

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Fachada do INSS em Brasília
Fachada do INSS em Brasília • Fotográfo/Agência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma portaria, nessa segunda-feira (22), que amplia a necessidade de cadastro biométrico para benefícios previdenciários e assistenciais. A exigência era aplicada de forma parcial desde 2024, como nos casos de Benefício de Prestação Continuada (BPC), mas a normativa regulamenta o mecanismo e o estende para a maior parte das concessões da autarquia.

O objetivo do governo é confirmar a identidade do beneficiário e impedir que outras pessoas recebam valores do INSS de forma indevida. Agora, quem solicitar benefícios ao Instituto deverá comprovar o registro biométrico nas bases do governo como:

  • Carteira de Identidade Nacional (CIN);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Título de Eleitor.

Cabe lembrar que para quem já recebe benefícios, a implementação do cadastro biométrico será gradual e não haverá bloqueio automático em um primeiro momento. Durante a transição, quem era beneficiário de programas sociais até 31 de dezembro de 2026 continuará com o cadastro aceito.

Até 31 de dezembro de 2027, serão válidas as biometrias registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na CNH ou no passaporte, desde que tenham sido coletadas até 31 de dezembro deste ano. A partir de 1º de janeiro de 2027, a biometria da CIN será o padrão para a concessão de benefícios no INSS.

Isenções

Algumas pessoas estão dispensadas da obrigatoriedade da biometria, como beneficiários com mais de 80 anos. Nesse caso, basta o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou documento com foto. Veja as outras isenções:

  • Migrantes, refugiados ou apátridas: precisam apresentar os protocolos de solicitação de refúgio ou reconhecimento de apatridia, ou a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) e Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM);
  • Residentes no exterior: declaração consular, apostila de Haia ou acordo internacional de previdência;
  • Impossibilidade de deslocamento: atestado médico emitido nos últimos 30 dias;
  • Localidade de difícil acesso: documentos como Imposto de Renda, contrato de locação, contas de consumo ou Cadastro único (CadÚnico)
  • Requerentes de salário-maternidade, benefício por incapacidade ou pensão por morte
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Jornalista formado pela UFMG, Bruno Nogueira é repórter de Política, Economia e Negócios na Itatiaia. Antes, teve passagem pelas editorias de Política e Cidades do Estado de Minas, com contribuições para o caderno de literatura.