Imposto de Renda: declaração pré-preenchida é prioridade na restituição?
Prazo para envio da declaração do IRPF 2026 começou nesta segunda-feira (23) e vai até o dia 29 de maio

A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) foi liberada nessa segunda-feira (23), primeiro dia do prazo de entrega do documento. O modelo é indicado pela própria Receita Federal por reunir automaticamente informações sobre rendimentos, deduções e diversos dados que contribuem para evitar a “malha fina”, além de conferir prioridade na restituição.
O modelo está disponível no Programa Gerador de Declaração (PGD), que exige autenticação via plataforma Gov.br para contas de níveis ouro ou prata. O sistema pode ser baixado na página gov.br/receitafederal.
“Ao minimizar a possibilidade de erros, a declaração pré-preenchida evita que o contribuinte seja retido na malha fiscal, popularmente conhecida como “malha fina”. É importante destacar, porém, que os dados da declaração são enviados por terceiros, como empresas e planos de saúde, e é responsabilidade do contribuinte ver se eles estão correto”, disse a Receita.
A declaração pré-preenchida é um dos critérios de prioridade no pagamento da restituição do IRPF. Ela permite que o Fisco processe as informações mais rapidamente e faça o acerto com os contribuintes que pagaram mais imposto do que o realmente devido, ou tiveram deduções que garantem o retorno.
Neste ano, a previsão é que 80% dos contribuintes que têm direito à restituição recebam os valores até o dia 30 de junho. Ao todo, são quatro lotes que serão pagos nos dias 29/5, 30/6, 31/7 e 31/8. Confira a ordem de prioridade nas restituições:
- Idade igual ou superior a 80 anos;
- Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério;
- Quem utilizou conjuntamente a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix;
- Quem utilizou exclusivamente a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix; e
- Demais contribuintes.
Quem deve declarar?
Para o calendário fiscal houve um aumento nos rendimentos tributáveis de declaração obrigatória. Neste ano, devem declarar os contribuintes que tiveram rendimentos acima de R$ 35.584, valor superior ao limite anterior de R$ 33.888. Também deve declarar quem possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.
As regras de obrigatoriedade foram publicadas na Instrução Normativa nº 2.312, no Diário Oficial da União. Outras situações exigem atenção do contribuinte, como rendimentos isentos, ganhos de capital com vendas de bens e operações em mercados de capitais. Cabe lembrar que a declaração é referente ao ano-calendário de 2025.
Prazo de entrega
O prazo para envio da declaração começa às 8h do dia 23 de março e vai até 23h59 do dia 29 de maio de 2026. O programa gerador da declaração estará disponível para download a partir de 20 de março, enquanto o processamento das declarações começa em 27 de março.
Contribuintes que optarem pelo débito automático da primeira parcela precisam enviar a declaração até 10 de maio. O pagamento do imposto poderá ser parcelado em até oito cotas, com vencimentos entre 29 de maio e 31 de dezembro.
Jornalista formado pela UFMG, Bruno Nogueira é repórter de Política, Economia e Negócios na Itatiaia. Antes, teve passagem pelas editorias de Política e Cidades do Estado de Minas, com contribuições para o caderno de literatura.



