Imposto de Renda 2026: como ter direito ao pagamento da restituição
Segundo o calendário do IRPF 2026 divulgado nesta segunda-feira (16), o primeiro lote será depositado no dia 29 de maio

A Receita Federal quer acelerar o pagamento das restituições do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) em 2026, com dois ‘megalotes’ que devem compreender 80% dos contribuintes com direito. Segundo o calendário divulgado nesta segunda-feira (16), o primeiro lote será depositado logo no dia 29 de maio, último dia do calendário de entrega da declaração de ajuste anual.
A expectativa do Fisco é receber 44 milhões de declarações a partir do dia 29 de maio. O restante dos três lotes serão liberados no final dos meses subsequentes nos dias 30/6, 31/7 e 31/8, seguindo as ordens de prioridade.
A restituição é depositada aos contribuintes que pagaram mais Imposto de Renda do que deveriam ao longo do ano-calendário de 2025. Isso ocorre quando, por exemplo, a pessoa teve o IR retido na fonte e teve despesas dedutíveis, causando uma diferença entre a declaração e o que foi efetivamente pago.
Nesse caso, a Receita Federal devolve os valores excedentes. Por outro lado, caso a pessoa teve rendimento além do retido na fonte e não pagou o Documento de Arrecadação de Receitas Federais, ele terá que regularizar o débito com o Fisco. Caso não cumpra com essa obrigação, ele está sujeito a multa e juros.
Ainda existem os casos em que os contribuintes ficam no “zero a zero” com a Receita. Nesse caso, ele declarou exatamente o que já foi pago de Imposto de Renda, e não terá direito ao depósito da restituição.
Veja as ordens de prioridade
- Idade igual ou superior a 80 anos;
- Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério;
- Quem utilizou conjuntamente a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix;
- Quem utilizou exclusivamente a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix; e
- Demais contribuintes.
Quem deve declarar?
Para o calendário fiscal houve um aumento nos rendimentos tributáveis de declaração obrigatória. Neste ano, devem declarar os contribuintes que tiveram rendimentos acima de R$ 35.584, valor superior ao limite anterior de R$ 33.888. Também deve declarar quem possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.
As regras de obrigatoriedade foram publicadas na Instrução Normativa nº 2.312, no Diário Oficial da União. Outras situações exigem atenção do contribuinte, como rendimentos isentos, ganhos de capital com vendas de bens e operações em mercados de capitais. Cabe lembrar que a declaração é referente ao ano-calendário de 2025.
Jornalista formado pela UFMG, Bruno Nogueira é repórter de Política, Economia e Negócios na Itatiaia. Antes, teve passagem pelas editorias de Política e Cidades do Estado de Minas, com contribuições para o caderno de literatura.
