Imposto de Renda 2026: 60% dos contribuintes ainda não enviaram a declaração
Esse ano, a Receita Federal espera receber 44 milhões de declarações até o final de maio

Faltando pouco menos de um mês para o fim do prazo de declaração do Imposto de Renda, quase 60% dos contribuintes ainda não acertaram as contas com o “Leão”, segundo dados da Receita Federal atualizados na noite desse sábado (2).
Esse ano, a Receita espera receber 44 milhões de declarações. Até o momento, foram 18,3 milhões de declarações enviadas, sendo que 60% desses contribuintes entregaram o documento à Receita Federal usando a declaração pré-preenchida que permite ao declarante usar uma versão preliminar e apenas retificar os dados.
Cerca de 70,3% entregues até agora terão direito a receber a restituição, enquanto 16,9% terão que pagar Imposto de Renda e 12,8% não têm imposto a pagar nem a receber. A maioria foi preenchida a partir do programa gerador de declaração (73,7%), mas 17,4% dos contribuintes recorrem ao preenchimento online, e 8,9% pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
O prazo para entregar a declaração começou em 23 de março e vai até o dia 29 de maio. Quem não enviar a declaração no prazo pagará uma multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
Quem é obrigado a declarar?
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, superiores a R$ 35.584,00
- Recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200.000,00
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores:
- Cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
- Com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Relativo à atividade rural:
- Obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00;
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores;
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direito de valor total superior a R$ 800.000,00;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada;
- Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;
- Relativo ao capital investido em aplicações financeiras no exterior:
- Auferiu rendimentos;
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores;
- Auferiu lucros ou dividendos de entidades no exterior.
Jornalista formado pela UFMG, Bruno Nogueira é repórter de Política, Economia e Negócios na Itatiaia. Antes, teve passagem pelas editorias de Política e Cidades do Estado de Minas, com contribuições para o caderno de literatura.



