Imposto de Renda 2026: 24 milhões de pessoas ainda precisam declarar; veja as obrigações
Faltando pouco menos de um mês para o fim do prazo de declaração do IRPF em 2026, apenas 46,1% já acertaram as contas com o 'Leão'

A Receita Federal ultrapassou a marca de 20 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) recebidas em 2026, segundo dados atualizados nesta quinta-feira (7). Faltando pouco menos de um mês para o fim do prazo de entrega do documento, apenas 46,1% do total de 44 milhões de declarações esperadas foram entregues.
Ainda precisam declarar, cerca de 24 milhões de pessoas que se enquadram nas obrigações estabelecidas pelo Fisco. Neste ano, devem declarar os contribuintes que tiveram rendimentos acima de R$ 35.584, valor superior ao limite anterior de R$ 33.888. Também deve declarar quem possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.
Segundo a Receita, dos contribuintes que já entregaram a declaração, 60% optaram pela modalidade pré-preenchida, que utiliza o cruzamento de dados para inserir as informações do imposto de renda de maneira automática. Nesse caso, o declarante precisa apenas retificar os dados.
A taxa de retenção em malha fiscal foi reduzida para 6,08%, índice apenas 1,09% superior ao registrado no mesmo período do ano anterior. O reprocessamento das declarações retificadoras possibilitou a liberação de cerca de 70 mil contribuintes que estavam anteriormente retidos na malha fina. O prazo final para entrega do IRPF 2026 é 29 de maio.
Quem é obrigado a declarar?
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, superiores a R$ 35.584,00
- Recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200.000,00
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores:
- Cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
- Com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Relativo à atividade rural:
- Obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00;
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores;
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direito de valor total superior a R$ 800.000,00;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada;
- Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;
- Relativo ao capital investido em aplicações financeiras no exterior:
- Auferiu rendimentos;
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores;
- Auferiu lucros ou dividendos de entidades no exterior.
Jornalista formado pela UFMG, Bruno Nogueira é repórter de Política, Economia e Negócios na Itatiaia. Antes, teve passagem pelas editorias de Política e Cidades do Estado de Minas, com contribuições para o caderno de literatura.



