Emprestar cartão de crédito: saiba os cuidados com novas regras da Receita
Receita vai passar a monitorar informações sobre contribuintes que ultrapassem R$ 5 mil mensais em operações

Com as novas regras de monitoramento da Receita Federal, o Fisco pode constatar com maior facilidade irregularidades nas declarações de Imposto de Renda (IR) do contribuinte.
Assim, emprestar o cartão de crédito pode acabar se tornando uma dor de cabeça com o leão, além do problema financeiro que isso pode gerar. Caso o gasto com o cartão extrapole o limite previsto, as informações sobre aquele contribuinte (como saldo no último dia útil do ano, rendimentos brutos e valores de benefícios ou de capitais segurados) serão enviadas à Receita.
“Ao cruzar essas informações com a declaração de Imposto de Renda, eles podem questionar a origem ou justificativa desses gastos e dos reembolsos que você recebe. Em outras palavras, quando você empresta o cartão, a conta e o possível problema com a Receita Federal, com o leão, é toda sua”, pontua Gean Duarte, educador financeiro da Me Poupe!.
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Duarte ainda alerta que, se a pessoa devolver o valor gasto ao dono do cartão emprestado, o retorno também pode acabar em embróglio caso não seja bem explicado ao Fisco.
“Se o valor que a pessoa te paga de volta não estiver muito bem explicado ou se não houver registro dessa transação, você corre o risco de precisar explicar todas essas movimentações para a Receita. Isso pode resultar em multa e até mesmo em um processo mais sério”, afirma.
Mas, Souza reforça que a questão não é de agora. “Mas isso é uma preocupação que sempre exisitiu e deve sempre ser avaliada pelas pessoas físicas. Receber valores na sua conta bancária sem que haja uma origem para declaração (salário, nota fiscal, etc;) é um risco”, conclui o professor.
O educador da Me Poupe! sugere que para evitar qualquer dor de cabeça, é simples: “primeiro, evite emprestar o cartão, mesmo para amigos ou familiares”.
- Transações de R$ 5 mil ou mais realizadas por pessoas físicas;
- Transações de R$ 15 mil ou mais feitas por pessoas jurídicas, as empresas.
A Receita reforça que a medida visa apenas ampliar sua fiscalização, e que não vai gerar encargos tributários extras ou violações do sigilo bancário do contribuinte.
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