Bancos começam a devolver R$ 1,3 bilhão a apostadores após fim das bets
Cerca de 26,5 milhões de pessoas têm dinheiro a receber; transferências devem ser concluídas até a próxima quarta-feira 14 de outubro

Bancos e instituições financeiras começam nesta sexta-feira (09) a devolver cerca de R$ 1,325 bilhão que permaneceu nas contas de apostadores de plataformas de apostas on-line, conhecidas como bets. A previsão é que aproximadamente 26,5 milhões de pessoas recebam os valores até a próxima quarta-feira (14), conforme o cronograma estabelecido pelo Governo Federal.
O dinheiro ficou retido nas plataformas após o encerramento das operações de apostas no país. O prazo para que os usuários retirassem voluntariamente os saldos terminou às 23h59 da última segunda-feira (05). Quem não conseguiu sacar os recursos dentro do período previsto ainda tem direito à restituição.
Como o dinheiro será devolvido?
Os valores devem ser transferidos, preferencialmente, para as contas bancárias utilizadas pelos apostadores para realizar depósitos nas plataformas. Para isso, as empresas encaminharam às instituições financeiras os dados dos clientes e os saldos remanescentes, identificados pelo CPF.
Caso a devolução não possa ser concluída diretamente pelos bancos, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar o pagamento a partir de 14 de outubro. A orientação é que os usuários guardem comprovantes dos saldos disponíveis e de eventuais pedidos de saque realizados antes do fim do prazo.
Maioria das contas tem menos de R$ 1
Apesar do montante total a ser devolvido, grande parte dos saldos é formada por quantias pequenas. De acordo com dados do governo federal, 86,2 milhões de contas mantinham valores entre R$ 0,01 e R$ 0,99. Somados, esses recursos representam R$ 15,5 milhões.
O número de contas é superior ao de apostadores porque uma mesma pessoa pode ter cadastro em diferentes plataformas. O valor de R$ 1,325 bilhão corresponde ao dinheiro que ainda precisava ser restituído após o encerramento do período de saques voluntários.
O que acontece com as plataformas?
A retirada dos sites e aplicativos do ar faz parte das medidas previstas na Medida Provisória nº 1.394/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro. A norma determinou o encerramento das atividades de apostas on-line abrangidas pela medida, além de proibir a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade desses serviços no país. A medida provisória está em vigor, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional. Caso não seja aprovada dentro do prazo constitucional, poderá perder a validade.
Estudante de Jornalismo na PUC e apaixonada pela área, Gabriela Neves gosta de contar histórias empolgantes e desafiadoras. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e mundo. Tem experiência em marketing pela Rock Content, cobertura de cidades pela Record Minas e assessoria política na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.



