O Instituto do Património Histórico e Artístico Nacional (Iphan) suspendeu, no final da tarde desta terça-feira (21), a licença prévia que havia autorizado a mineradora Tamisa a iniciar um empreendimento minerário na região da Serra do Curral. A coluna teve acesso a um ofício do órgão, assinado pelo presidente do Iphan, Leandro Grass, e destinado ao governo de Minas e à Tamisa.
“Em atendimento à recomendação técnica da Coordenação Nacional de Licenciamento Ambiental da Presidência do Iphan, e tendo em vista a constatada inação, em período recente, da Superintendência do Iphan em Minas no caso em tela, servimo-nos para informá-lo que o Iphan: a) declara nulo o ofício de lavra da superintendência de Minas em função da inobservância de ritos administrativos previstos em normativos do Iphan e, sobretudo, dos estudos necessários para a manifestação do Iphan no âmbito do licenciamento ambiental”, mostra trecho do ofício.
Com a suspensão, a licença que permitia o início do empreendimento na região da Serra fica sem efeito.
O documento pontua, ainda, que o instituto declara nula a anuência do Iphan de Minas à Licença Prévia para a realização da fase 2 do empreendimento Complexo Minerário Serra do Taquaril, da Tamisa.
Além da nulidade da anuência, o Iphan afirmou que abriu diligência interna referente à fase 1 do empreendimento “para verificar sua regularidade”. “Em função dos vícios identificados e das diligências que estão sendo realizadas, a competência para a condução dos processos passarão a ter foro na sede nacional do Iphan”.
Tamisa
Por meio de nota, a Tamisa se manifestou sobre o caso. (Confira o comunicado na íntegra)
“A TAMISA vem manifestar o seguinte.
A insegurança jurídica instaurada pelos precipitados e injustificados atos de anulação da atual gestão do IPHAN não se mostra compatível com o dever de coerência e respeito a que se deve ter para com a Administração Pública e àqueles que a ela se dedicam. Ao contrário do noticiado, tal ato arbitrário e monocrático do presidente do órgão não tem o condão de modificar ou retirar a validade de licença ambiental regularmente concedida pelo Conselho Estadual de Política Ambiental do Estado de Minas Gerais – COPAM/MG.
Por razões ainda desconhecidas, tais atos foram levados ao extremo, tendo sido anulados até mesmo atos de mera comunicação, como se a questão eminentemente técnica pudesse ser substituída, aparentemente, sem qualquer respaldo legal, para se reescrever o passado para que prevaleça, no presente, uma verdade baseada em juízos subjetivos de preferência.
Nesse sentido, a TAMISA confia que o IPHAN irá reconsiderar tais atos, seja porque lhe faltam motivos, por sua incorreção ou devido ao fato de que, por não ser o caso de anulação, deve o IPHAN conceder o devido respeito aos profissionais que agiram em conformidade com a legislação aplicável, com o rigor técnico e, com essas balizas, emitiram a anuência prévia para o empreendimento, através de procedimento administrativo de competência da Superintendência Regional de MG, que tramitou durante anos.
Crê-se que o momento é de se aguardar o envio de toda a documentação e os esclarecimentos pelo IPHAN, principalmente, por não se encontrar, até o presente momento, no processo em questão, os motivos técnicos para se ter anulado atos praticados de forma válida, técnica e imparcial por servidores do IPHAN.
A reportagem fez contato com as assessorias do governo de Minas, mas não obteve retorno até o momento.