Demitir funcionário por convicção política pode configurar assédio eleitoral e gerar indenização por danos morais, alerta procurador
Ministério Público do Trabalho recebeu 400 denúncias em 48 horas

A polarização política e o resultado das eleições têm provocado reflexos no mercado de trabalho. O Ministério Público do Trabalho (MPT) tem recebido denúncias de ameaças de demissão e de discriminação em processos de contratação por preferência eleitoral.
O ex-procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Jarbas Soares Júnior, alerta que a demissão de um funcionário motivada por sua convicção política pode configurar assédio eleitoral e resultar em indenização por danos morais, além do pagamento das verbas rescisórias previstas na legislação trabalhista.
“Eu acredito que esse abominável ato de demitir uma pessoa que tem prestado serviços a determinada empresa ou mesmo residência particular pode gerar para quem assim o faz todas as sanções de assédio eleitoral, como também eventual indenização por danos morais acumulada com o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas. Isso é muito grave para a democracia, seja de onde vier esse tipo de atitude, e para as relações humanas. Portanto, a Justiça, caso provocada, tem que dar uma resposta muito imediata e também cabe ao Ministério Público eventuais providências, tendo em vista a situação que estamos vivendo, lamentavelmente, no nosso país”, afirmou Jarbas Soares Júnior.
O procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, reforçou nas redes sociais que a liberdade de escolha política deve ser respeitada nas relações profissionais. “O empregador é dono do seu negócio e não do voto do seu empregado”, afirmou.
A legislação brasileira proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho. A depender das circunstâncias, a utilização da preferência política como critério para contratação, manutenção do emprego ou demissão pode resultar em responsabilização trabalhista e indenização por danos morais. A caracterização de assédio eleitoral, por sua vez, depende da análise da conduta e de sua relação com o exercício dos direitos políticos do trabalhador.
Suspensão de ações sociais e boicotes
Além das ameaças de demissão, há relatos de empresas que decidiram suspender ações sociais, como doações e patrocínios, sob a justificativa de que precisarão priorizar o próprio orçamento em razão do resultado das eleições presidenciais.
Nas redes sociais, publicações associam essas decisões à vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Entre os comentários compartilhados frases como que peçam ao "Pai dos pobres".
Também circulam relatos de listas de boicote a estabelecimentos comerciais cujos proprietários teriam declarado voto em Lula. Os episódios são mencionados principalmente em cidades da Região Sul, onde a polarização política também tem provocado reações entre consumidores e empresários.
A suspensão de doações ou patrocínios e a manifestação de preferências políticas, por si só, não configuram necessariamente irregularidades. No entanto, se identificada a existência de discriminação (de classe social, por exemplo), coação ou violação de direitos pode haver punição.
Denucie pelo site: mpt.mp.br
Edilene Lopes é jornalista, cientista política, repórter e colunista da Itatiaia e analista da CNN Brasil. Com experiência em coberturas nacionais e internacionais, tem ampla experiência em entrevistas exclusivas com presidentes da República. Foi eleita a melhor repórter de rádio do Brasil pelo Troféu Mulher Imprensa e também venceu o Prêmio Jornalistas Negros +Admirados.



