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Vale é condenada a pagar R$ 50 mil a operador que viu retirada de corpos em Brumadinho

Segundo o TST, empresas expuseram trabalhador a situações traumáticas ao lidar com destroços e vítimas da tragédia

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Vale S.A. e o Consórcio Price a pagar R$ 50 mil de indenização a um operador de escavadeira. Ele trabalhou na remoção da lama e dos destroços deixados pelo rompimento da Barragem I da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), que matou 272 pessoas.

Segundo o TST, as empresas expuseram o trabalhador a situações extremamente traumáticas, pois ele presenciou o resgate de corpos e partes de corpos das vítimas.

O rompimento ocorreu em 25 de janeiro de 2019. O operador foi contratado duas semanas depois, em 11 de fevereiro, e pediu demissão em julho do mesmo ano. Nesse período, ele diz ter trabalhado em meio à lama tóxica, poeira e forte odor.

Também contou que fazia as refeições dentro da própria escavadeira, por causa das condições precárias do local.

O trabalhador relatou ter desenvolvido problemas psicológicos, como ansiedade, insônia e estresse pós-traumático. Ele afirmou que vivia com medo de um novo rompimento e que os treinamentos de fuga — feitos sem aviso — aumentavam sua angústia.

Defesa das empresas

A Vale e o consórcio argumentaram que ele não estava no local no dia do rompimento e só foi contratado depois, para ajudar na limpeza e no apoio aos bombeiros. Disseram ainda que ele se candidatou por vontade própria, sabia das condições de trabalho e pediu demissão por conta própria.

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Segundo as empresas, o sofrimento emocional do operador teria relação com a morte de um tio na tragédia, e não com o trabalho.

A Justiça do Trabalho de Betim e o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-3) haviam negado a indenização, entendendo que o empregado sabia que poderia ver restos mortais, mas que o contato direto com os corpos era responsabilidade dos bombeiros, e não dele.

Vale é responsabilizada

No entanto, a ministra Liana Chaib, relatora do caso no TST, destacou que o operador foi contratado exclusivamente por causa do desastre e que a Vale deve responder pelos impactos dessa “atividade mórbida” na saúde mental do trabalhador.

A decisão foi unânime.

A Vale informou que “não tem comentários” sobre a decisão. A reportagem entrou em contato com o Consórcio Price e aguarda um posicionameto.

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