Justiça toma decisão sobre acusada de agiotagem, extorsão, lavagem de dinheiro e organização criminosa

De acordo com a lei, não é possível conceder prisão domiciliar em casos de crimes violentos

Imagem ilustrativa

O Desembargador Sálvio Chaves, da 7ª Câmara Criminal, rejeitou o pedido de prisão domiciliar para uma mulher acusada de agiotagem, extorsão, lavagem de dinheiro e organização criminosa em Juiz de Fora, região da Zona da Mata Mineira. A decisão manteve a prisão da acusada, levando em conta a seriedade dos crimes.

A decisão judicial explica que não é possível conceder prisão domiciliar em casos de crimes violentos, conforme a lei. A Justiça destaca que a prisão é legal quando baseada em fatos concretos do processo e na necessidade de preservar a ordem, dada a gravidade dos atos criminosos atribuídos à acusada.

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Especificamente, o crime de extorsão, pelo qual a mulher foi detida, tem pena máxima superior a quatro anos de prisão, o que justifica a prisão preventiva. A corte entendeu que, comprovada a necessidade da prisão, outras medidas de cautela seriam inadequadas.

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Mesmo que a acusada tenha condições pessoais favoráveis, como moradia fixa ou trabalho legal, esses fatores, por si só, não são suficientes para evitar a prisão, considerando a demonstração de que a prisão é essencial para o andamento do processo e a segurança da sociedade.

Amanda Alves é graduada, especialista e mestre em artes visuais pela UEMG e atua como consultora na área. Atualmente, cursa Jornalismo e escreve sobre Cultura e Indústria no portal da Itatiaia. Apaixonada por cultura pop, fotografia e cinema, Amanda é mãe do Joaquim.

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