O Desembargador Sálvio Chaves, da 7ª Câmara Criminal, rejeitou o pedido de prisão domiciliar para uma mulher acusada de agiotagem, extorsão, lavagem de dinheiro e organização criminosa em Juiz de Fora, região da Zona da Mata Mineira. A decisão manteve a prisão da acusada, levando em conta a seriedade dos crimes.
A decisão judicial explica que não é possível conceder prisão domiciliar em casos de crimes violentos, conforme a lei. A Justiça destaca que a prisão é legal quando baseada em fatos concretos do processo e na necessidade de preservar a ordem, dada a gravidade dos atos criminosos atribuídos à acusada.
Leia mais
Poze do Rodo já foi solto? Esposa esclarece quando ele vai deixar a prisão Robinho tenta reduzir pena por estupro e pode deixar prisão em agosto Advogados serão ouvidos na PF na próxima terça sobre mensagens trocadas com Cid
Especificamente, o crime de extorsão, pelo qual a mulher foi detida, tem pena máxima superior a quatro anos de prisão, o que justifica a prisão preventiva. A corte entendeu que, comprovada a necessidade da prisão, outras medidas de cautela seriam inadequadas.
Mesmo que a acusada tenha condições pessoais favoráveis, como moradia fixa ou trabalho legal, esses fatores, por si só, não são suficientes para evitar a prisão, considerando a demonstração de que a prisão é essencial para o andamento do processo e a segurança da sociedade.