A Justiça determinou que Daniel Júlio Gomes, responsável pela casa de repouso clandestina Lar Vovó Maris, em Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, cumpra medidas cautelares como alternativa à prisão. (Veja detalhes abaixo).
A decisão acata um pedido do Ministério Público de Minas Gerais, que defende a condenação de Daniel por homicídio doloso simples e por reter cartões de benefícios previdenciários dos idosos acolhidos na casa de repouso.
Conforme a denúncia do MP, os idosos eram mantidos em ambiente insalubre, sem acompanhamento médico, com alimentação inadequada, higiene precária e ausência de protocolos assistenciais. O caso veio a tona após um idoso, de 89 anos, morrer na instituição. Conforme o laudo da necrópsia, a vítima morreu devido a uma negligência prolongada.
O MP afirma que, entre junho de 2024 e janeiro de 2025, Daniel e uma coautora mantiveram 37 idosos em condições degradantes na casa de repouso. O local funcionava sem autorização e foi interditado no fim de maio.
MP acusa réu de homicídio
Daniel foi indiciado por homicídio, maus-tratos, e retenção do cartão de benefício de um dos aposentados que viviam na clínica. Ele responde em liberdade, mas poderá ter a prisão preventiva decretada, caso não cumpra as medidas estabelecidas pela Justiça.
A decisão determinou a proibição do exercício de qualquer atividade relacionada à gestão, administração ou prestação de serviços em instituições de acolhimento de idosos, bem como o acesso a esses locais.
O réu também está impedido de manter contato com vítimas e testemunhas, deve comparecer periodicamente em juízo para justificar suas atividades, e não pode se ausentar da cidade sem autorização. O descumprimento de qualquer dessas medidas pode resultar em prisão preventiva.
Segundo a denúncia, a instituição Lar Vovó Maris já havia sido alvo de diversas fiscalizações e notificações por parte de órgãos municipais, como o Conselho Municipal do Idoso e a Vigilância Sanitária. “Mesmo ciente das irregularidades e dos riscos à saúde dos acolhidos, o gestor manteve o funcionamento da instituição”, diz o MP.
O órgão ainda aponta que Daniel já havia operado outras casas de repouso em diferentes municípios da região metropolitana de Belo Horizonte. demonstrando a reincidência do crime.