O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma faculdade ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais a uma ex-aluna que esperou mais de três anos para receber o certificado de conclusão de um curso de pós-graduação.
A estudante concluiu, em 2018, o MBA em Finanças, Auditoria e Controladoria. Segundo relatou no processo, ela solicitou o documento em julho de 2019, mas só recebeu o certificado em outubro de 2022. Nesse período, afirmou ter enfrentado informações desencontradas, respostas evasivas por e-mail e a necessidade de comparecer pessoalmente à instituição para cobrar o diploma.
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Ela também alegou ter sido prejudicada profissionalmente pela demora.
A instituição sustentou que o certificado foi emitido assim que solicitado e que não houve dano moral, mas o argumento foi rejeitado pelo juízo de primeira instância e, agora, também pela 18ª Câmara Cível do TJMG.
A relatora do recurso considerou que a demora representou falha na prestação do serviço, impedindo a ex-aluna de usufruir do título obtido. Para a magistrada, o tempo excessivo de espera configurou dano moral.