A prefeita Nádia Filomena Dutra, que
“A prática tem gerado impactos negativos na ordem pública, segurança e bem-estar da comunidade,
No texto ela explica que a situação é mais crítica na Praça João Luiz da Silva, onde tem acontecido “práticas inadequadas”. “A proposta objetiva regulamentar o consumo de bebidas alcoólicas nesses espaços, permitindo-o apenas em eventos previamente autorizados, e estabelecendo medidas para coibir práticas inadequadas”, pontua a prefeita.
Entenda
Na última terça-feira (25), a prefeita Nádia Filomena Dutra, decretou uma lei que proíbe o comércio, o porte e o consumo de bebidas alcoólicas em todas as praças da cidade. Em caso de descumprimento, os infratores serão notificados e a bebida poderá ser apreendida pelas autoridades competentes.
Confira abaixo as medidas previstas na Lei Municipal Nº 2.591, em caso de descumprimento:
I- Notificação imediata: o infrator será imediatamente notificado pela equipe técnica do Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS e advertido sobre a infração cometida;
II- Apreensão da bebida: em caso de recusa ao cumprimento da advertência, a equipe técnica do CREAS requisitará o apoio da Polícia Militar de Minas Gerais para proceder à apreensão da bebida alcoólica;
III- Encaminhamento ao CAPS: o infrator será notificado a comparecer ao Centro de Atenção Psicossocial - CAPS do município no prazo de 05 (cinco) dias, para participação em palestras e cursos de conscientização sobre os riscos consequências do consumo imoderado de álcool, especialmente em locais públicos.
Ainda conforme o documento, a autoridade responsável pela fiscalização será de órgãos municipais que poderão, quando necessário, solicitar o apoio da Polícia Militar.