Após a redução do valor pago mensalmente aos atingidos pela
Na decisão, o juiz Murilo Silvio de Abreu, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, entendeu que a empresa deverá continuar a fazer os pagamentos às vítimas até que a população alcance condições financeiras equivalentes as antes da tragédia. Em 2021, o Acordo Judicial para Reparação Integral estabeleceu que a Vale deveria pagar R$ 4,4 bilhões para o Programa de Transferência de Renda, no entanto, as parcelas referentes a esse
O processo foi proposto pela Associação Brasileira dos Atingidos por Grandes Empreendimentos (Aba), pela Associação Comunitária do Bairro Cidade Satélite (Acotélite) e pelo Instituto Esperança Maria (IEM), em nome dos atingidos. A alegação foi que as vítimas têm “direito à continuidade do Programa de Transferência de Renda (PTR) e/ou à implementação
Para o juiz Murilo Sílvio de Abreu, as reparações ainda não foram concluídas. “Há, portanto, evidências nos autos de que as famílias e indivíduos atingidos ainda não alcançaram condições equivalentes às precedentes ao
Em nota, a Vale informou que no Acordo Judicial de Reparação Integral, firmado em 2021, o Programa de Transferência de Renda (PTR) foi estabelecido como solução definitiva para o pagamento emergencial e acordado como uma “obrigação de pagar” da Vale.
“Em outubro de 2021, a empresa realizou o depósito de R$ 4,4 bilhões previstos para esta obrigação. Desde novembro de 2021, o PTR é gerido pelas Instituições de Justiça, e pela Fundação Getúlio Vargas. Com o depósito, foi encerrada a obrigação da Vale referente ao tema”, esclareceu a empresa em nota.