A Justiça de Minas Gerais condenou uma agência de publicidade e um frigorífico de Sete Lagoas, na Região Central de Minas, a conceder um prêmio de R$ 6 mil a um cliente que ganhou um sorteio. Ele não recebeu o prêmio devido a uma mudança no regulamento da premiação.
A vítima, um técnico em contabilidade, participou de uma campanha promocional em 2020. Cada produto adquirido na promoção geraria um número para concorrer. Quando foi buscar o dinheiro que ganhou, foi informado de que os itens que comprou não serviam mais para participar da campanha porque havia ocorrido uma mudança no regulamento.
No processo, o técnico disse que não sabia da alteração nas regras da promoção, porque quando houve a mudança, não foi dada publicidade à mudança no regulamento. As empresas se defenderam sustentando que foi solicitada a alteração no dia 22 de julho de 2020. A solicitação de mudança foi aprovado e atualizada no website em 1º de agosto de 2020, sendo disponibilizada a tabela com os produtos participantes, com devida publicidade.
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Os argumentos das empresas processadas foram acolhidos pelo juízo de 1ª Instância, que negou os pedidos iniciais. Diante disso, o consumidor recorreu e conseguiu reverter a decisão. O relator, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, afirmou que é considerada publicidade enganosa “quando não há informação clara, de caráter publicitário, ou por omissão, sobre determinado produto ou serviço”, ainda que de natureza promocional, capaz de induzir o consumidor a erro.